TJMA - 0820117-34.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 17:15
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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11/12/2024 08:44
Decorrido prazo de JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:54
Juntada de petição
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19/11/2024 06:10
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2024 11:29
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
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03/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:23
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ASSIS DA SILVA GUAJAJARA em 25/01/2024 23:59.
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07/12/2023 15:53
Juntada de petição
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01/12/2023 00:41
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0820117-34.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: ANGELA MARIA ASSIS DA SILVA GUAJAJARA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO - PI10062 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Advogado/Autoridade do(a) REU: ELIZANGELA PIMENTEL DOS SANTOS - MA7606 DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir. 2.
Após, voltem os autos conclusos, para deliberações.
Imperatriz/MA, 17 de julho de 2023 DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz Respondendo – PORTARIA CGJ nº 2784/2023 1O requerimento de provas é dividido em duas fases, a primeira de protesto genérico por produção de provas feito na petição inicial e, posteriormente, o de especificação de provas. (STJ, AgInt no AREsp 909.416/GO, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017). -
29/11/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 14:04
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
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22/01/2023 02:25
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ASSIS DA SILVA GUAJAJARA em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:24
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ASSIS DA SILVA GUAJAJARA em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 01:14
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Processo Eletrônico nº: 0820117-34.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA ASSIS DA SILVA GUAJAJARA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO - PI10062 RÉU: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz Advogado/Autoridade do(a) REU: ELIZANGELA PIMENTEL DOS SANTOS - MA7606 ATO ORDINATÓRIO Intimo o(a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, nos termos dos arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 TALLITHA KUMI COSTA DA SILVA Tecnico Judiciario -
22/11/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
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18/11/2022 18:22
Juntada de contestação
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21/09/2022 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 13:08
Conclusos para despacho
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19/09/2022 12:29
Juntada de Certidão
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16/09/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 08:30
Conclusos para despacho
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15/09/2022 14:31
Juntada de Certidão
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08/09/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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