TJMA - 0800610-60.2020.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 15:41
Arquivado Definitivamente
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08/03/2021 08:42
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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04/03/2021 15:39
Juntada de Certidão
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18/02/2021 09:26
Juntada de Alvará
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12/02/2021 16:25
Expedido alvará de levantamento
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06/02/2021 18:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 04/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 20:09
Conclusos para despacho
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03/02/2021 19:53
Juntada de Certidão
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29/01/2021 03:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 10:46
Juntada de petição
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18/01/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800610-60.2020.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MONALINI MACEDO MOTA DE CARVALHO Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte ré Dr.Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do novel Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, para, resolvendo o mérito da demanda, confirmar a liminar concedida nos autos (ID nº 35310281), condenando a parte ré a indenizar a autora, pelos danos morais suportados, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigidos com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir do arbitramento (sentença).
Sem condenação em custas e honorários, forte no artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se em nome do advogado(a) habilitado(a) pela requerida.
Intime-se a autora.
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento, arquivem-se com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA.
Comarca de Paraibano.
Dado e passado neste Juízo aos Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021. -
15/01/2021 10:31
Juntada de Certidão
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15/01/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 14:36
Julgado procedente o pedido
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09/11/2020 14:55
Conclusos para julgamento
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09/11/2020 14:54
Juntada de protocolo
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27/10/2020 10:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/10/2020 09:00 Vara Única de Paraibano .
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21/10/2020 16:32
Juntada de contestação
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15/10/2020 17:08
Juntada de petição
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14/10/2020 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2020 08:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/10/2020 09:00 Vara Única de Paraibano.
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09/10/2020 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 10:20
Conclusos para despacho
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29/09/2020 06:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/09/2020 23:59:59.
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28/09/2020 16:38
Juntada de petição
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09/09/2020 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2020 07:13
Concedida a Medida Liminar
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07/09/2020 12:05
Juntada de Certidão
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04/09/2020 15:42
Conclusos para decisão
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04/09/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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