TJMA - 0804180-20.2022.8.10.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 07:57
Baixa Definitiva
-
27/07/2023 07:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
27/07/2023 07:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
27/07/2023 00:23
Decorrido prazo de NARA COSTA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:23
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:23
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:20
Juntada de petição
-
05/07/2023 00:01
Publicado Intimação de acórdão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0804180-20.2022.8.10.0028 Polo ativo: RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), NARA COSTA DA SILVA (OAB 16813-MA) Polo passivo: RECORRIDO: MANOEL ANTONIO DA SILVA Advogado(s) do reclamado: GERCILANNE DOS SANTOS MARTINS (OAB 22517-MA), PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 7551-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 26502237.
IMPERATRIZ-MA, 3 de julho de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
03/07/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 11:55
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRENTE) e não-provido
-
09/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 10:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/05/2023 00:03
Decorrido prazo de NARA COSTA DA SILVA em 11/05/2023 06:00.
-
13/05/2023 00:03
Decorrido prazo de GERCILANNE DOS SANTOS MARTINS em 11/05/2023 06:00.
-
13/05/2023 00:03
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 11/05/2023 06:00.
-
13/05/2023 00:03
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 11/05/2023 06:00.
-
08/05/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 08/05/2023.
-
08/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0804180-20.2022.8.10.0028 Polo ativo: RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), NARA COSTA DA SILVA (OAB 16813-MA) Polo passivo: RECORRIDO: MANOEL ANTONIO DA SILVA Advogado(s) do reclamado: GERCILANNE DOS SANTOS MARTINS (OAB 22517-MA), PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 7551-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00 do dia 01/06/2023 e término às 14h59min do dia 08/06/2023 , ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e arguição de suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 4 de maio de 2023.
PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça -
04/05/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:07
Recebidos os autos
-
27/04/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802000-16.2022.8.10.0033
Maria das Gracas Pereira Sousa
Banco Pan S.A.
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2024 13:55
Processo nº 0802000-16.2022.8.10.0033
Maria das Gracas Pereira Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2022 11:08
Processo nº 0802500-88.2022.8.10.0128
Ananias Vidal da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2022 14:45
Processo nº 0801723-23.2021.8.10.0069
Marcio Nascimento da Costa
Municipio de Araioses
Advogado: Diogenes Meireles Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2021 12:33
Processo nº 0808966-62.2020.8.10.0001
Jose Gilvan Espinosa Lima
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Gilvan Espinosa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2020 13:06