TJMA - 0814753-04.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 00:14
Decorrido prazo de JORGE ROSA CRUZ NETO em 22/09/2025 23:59.
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15/09/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 10:11
Juntada de diligência
-
05/09/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 08:48
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:27
Juntada de petição
-
04/12/2024 05:10
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:28
Outras Decisões
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04/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:44
Juntada de petição
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03/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:39
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:27
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
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17/04/2024 02:49
Decorrido prazo de JORGE ROSA CRUZ NETO em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:03
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2024 10:31
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:24
Juntada de petição
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30/01/2024 22:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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18/01/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 09:35
Juntada de Mandado
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16/01/2024 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
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20/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
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08/08/2023 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
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10/07/2023 15:11
Juntada de petição
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03/07/2023 00:23
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814753-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A EXECUTADO: JORGE ROSA CRUZ NETO DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seu(as) advogado(as), para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO Intime-se.
Cumpra-se.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
29/06/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
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21/06/2023 03:37
Decorrido prazo de JORGE ROSA CRUZ NETO em 20/06/2023 23:59.
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08/05/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 15:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/05/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 15:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/04/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 07:51
Juntada de Mandado
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09/02/2023 11:19
Juntada de Certidão
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06/12/2022 08:39
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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06/12/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
01/12/2022 15:46
Juntada de termo
-
30/11/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814753-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A EXECUTADO: JORGE ROSA CRUZ NETO DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seu(as) advogado(as), para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO Intime-se.
Cumpra-se.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
12/11/2022 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2022 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 12:30
Conclusos para despacho
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04/11/2022 12:30
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2022 12:10
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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30/10/2022 11:05
Decorrido prazo de JORGE ROSA CRUZ NETO em 19/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:05
Decorrido prazo de JORGE ROSA CRUZ NETO em 19/10/2022 23:59.
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19/10/2022 16:47
Juntada de petição
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29/09/2022 06:20
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 19:15
Julgado procedente o pedido
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07/07/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 11:01
Juntada de Certidão
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28/06/2022 11:13
Decorrido prazo de JORGE ROSA CRUZ NETO em 23/05/2022 23:59.
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02/05/2022 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 19:17
Juntada de diligência
-
18/04/2022 15:36
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 16:01
Conclusos para despacho
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29/03/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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