TJMA - 0802409-46.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 01:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I em 14/12/2022 23:59.
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20/12/2022 05:42
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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20/12/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802409-46.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Neste momento processual, consta petição informando que as partes entabularam transação extrajudicial (ID 79548006)l, razão pela qual, o condomínio postula pela homologação.
Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido.
Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao demandante.
Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís(MA), data do sistema.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Respondendo pelo 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 25/11/2022 -
25/11/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/01/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/11/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 09:50
Homologada a Transação
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16/11/2022 14:39
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 14:39
Juntada de Certidão
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01/11/2022 11:50
Juntada de petição
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19/10/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 08:20
Juntada de Certidão
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18/10/2022 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/01/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/10/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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