TJMA - 0803206-58.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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25/03/2022 10:12
Realizado cálculo de custas
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23/03/2022 21:25
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 21/02/2022 23:59.
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23/03/2022 13:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/03/2022 13:17
Transitado em Julgado em 22/02/2022
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12/02/2022 02:37
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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12/02/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 10:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/01/2022 14:00
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 14:00
Juntada de Certidão
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21/10/2021 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2021 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2021 08:18
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 11/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:00
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803206-58.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ITALO BRUNO NUNES DO NASCIMENTO Réu:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL OAB- SP349410 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora, e concedo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da emenda à inicial de comprovação de hipossuficiência ou recolhimento das custas. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Em caso de manifestação da parte autora, autos conclusos para decisão. Intime-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 19 de fevereiro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 23 de fevereiro de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/02/2021 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 09:51
Conclusos para decisão
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20/01/2021 09:50
Juntada de Certidão
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15/01/2021 11:42
Juntada de petição
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15/01/2021 09:40
Juntada de cópia de dje
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14/12/2020 01:30
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 14:14
Conclusos para decisão
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13/10/2020 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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