TJMA - 0000071-04.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 21:12
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 11:35
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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16/05/2023 03:23
Decorrido prazo de CICERO VERIDIANO DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
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25/04/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 15:50
Juntada de diligência
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01/04/2023 19:58
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 16:15
Juntada de petição
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06/12/2022 11:43
Decorrido prazo de CICERO VERIDIANO DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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06/12/2022 08:58
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2022.
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06/12/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0000071-04.2020.8.10.0048 Acusado: CICERO VERIDIANO DOS SANTOS SENTENÇA O Ministério Público Estadual ofertou denúncia contra CICERO VERIDIANO DOS SANTOS pela prática do delito capitulado no art. 180, §3º, do CP.
Realizada audiência para proposta de suspensão condicional do processo, o denunciado cumpriu integralmente as condições impostas, conforme certificado no doc.
ID 70092290.
O Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade do beneficiado.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatado, em síntese.
Verifica-se dos autos que houve total cumprimento da pena imposta.
Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor da infração, CICERO VERIDIANO DOS SANTOS, pela prática do ilícito previsto no artigo 180, §3º, do CP.
Observe-se o disposto nos §§ 4º e 6º do art. 76 da Lei nº.9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Notifique-se o MP.
Cumpra-se.
Itapecuru- Mirim/MA, data do sistema.
Celso Serafim Júnior Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara de Itapecuru- Mirim/MA (Portaria CGJ 23162022) -
12/11/2022 23:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2022 23:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 16:05
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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12/07/2022 09:42
Juntada de Certidão
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11/07/2022 14:28
Juntada de termo
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06/07/2022 13:48
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 10:33
Juntada de petição
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27/06/2022 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 10:36
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:32
Desentranhado o documento
-
27/06/2022 10:32
Desentranhado o documento
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12/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
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12/11/2021 14:13
Juntada de Certidão
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12/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
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22/10/2021 14:47
Juntada de Certidão
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05/08/2021 12:58
Juntada de Certidão
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19/07/2021 09:46
Juntada de Certidão
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19/07/2021 09:41
Juntada de termo
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05/05/2021 22:08
Juntada de Certidão
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27/04/2021 10:39
Juntada de Certidão
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10/03/2021 10:09
Suspensão Condicional do Processo
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10/03/2021 09:00
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 19:07
Conclusos para decisão
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03/03/2021 15:59
Juntada de petição
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02/03/2021 16:20
Audiência Preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em 01/03/2021 08:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
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01/03/2021 15:14
Juntada de mandado
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25/02/2021 15:20
Audiência Preliminar designada para 01/03/2021 08:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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24/02/2021 17:51
Juntada de Ato ordinatório
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24/02/2021 17:46
Recebidos os autos
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24/02/2021 17:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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