TJMA - 0804704-14.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 17:46
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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18/04/2023 19:36
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 11:09
Juntada de protocolo
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31/01/2023 03:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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31/01/2023 03:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0804704-14.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): JOSE REIS DE ALMEIDA RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: JOSE REIS DE ALMEIDA por seus Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 Para conhecimento do inteiro teor do (a) SENTENÇA exarado nos autos cujo conteúdo é da seguinte matéria: " JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil).Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.".
Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
11/01/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 16:46
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2022 15:29
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 15:29
Juntada de Certidão
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09/12/2022 04:13
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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09/12/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0804704-14.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): JOSE REIS DE ALMEIDA RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A.
INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: JOSE REIS DE ALMEIDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 Para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id.70415674, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital".
Eu, RENNARAH MARIA E SILVA ASSUNCAO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
16/11/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2022 22:31
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 03/11/2022 23:59.
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11/10/2022 17:08
Juntada de contestação
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10/10/2022 16:14
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 18:35
Outras Decisões
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04/04/2022 19:01
Conclusos para despacho
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04/04/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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