TJMA - 0801168-29.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 05:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 30/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 30/11/2022 23:59.
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17/01/2023 13:20
Decorrido prazo de ALEXSANDRA CERQUEIRA DE CARVALHO em 30/11/2022 23:59.
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17/01/2023 13:20
Decorrido prazo de ALEXSANDRA CERQUEIRA DE CARVALHO em 30/11/2022 23:59.
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16/01/2023 22:10
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 22:09
Juntada de Certidão
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11/01/2023 12:30
Juntada de petição
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10/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 21:23
Conclusos para decisão
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28/12/2022 11:23
Juntada de petição
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08/12/2022 08:54
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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07/12/2022 19:31
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801168-29.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] AUTOR/DEMANDANTE: ALEXSANDRA CERQUEIRA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GIULIANO ARAUJO DA SILVA - MA8332 REU/DEMANDADO:TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 1% ao mês desde a data do ato ilícito e correção monetária a partir desta data, conforme dispõe as Súmulas nº 54 e 362 do STJ.Concedo em favor do autor o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial, após a verificação das exigências.
Em caso de embargos de declaração, intimar a outra parte e só após retornar para apreciação.Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar - MA, 14 de novembro de 2022.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
14/11/2022 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 15:06
Julgado procedente o pedido
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21/09/2022 12:11
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 12:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2022 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/09/2022 19:29
Juntada de petição
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20/09/2022 16:26
Juntada de contestação
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22/08/2022 23:20
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2022 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 20:24
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/06/2022 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/09/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/06/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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