TJMA - 0802636-81.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 13:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/12/2022 04:46
Decorrido prazo de N.R. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 04:46
Decorrido prazo de SUPER CONSTRUTORA E LOCAÇÕES LTDA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 04:46
Decorrido prazo de SUZANO S.A. em 12/12/2022 23:59.
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18/11/2022 02:08
Publicado Decisão (expediente) em 18/11/2022.
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18/11/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802636-81.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: N.R.
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: JEOVA RODRIGUES DA SILVA – OAB/MA Nº 13.891 AGRAVADOS: SUPER CONSTRUTORA E LOCAÇÕES LTDA e SUZANO S/A RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON RELATÓRIO Trata-se de desistência formulado por N.R.
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, ora agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR Nº 0802636-81.2022.8.10.0000.
Após a apreciação do pedido liminar, id nº 15227064, pelo seu indeferimento, a agravante requereu pedido de desistência, id nº 15256528. É o Relatório.
Decido.
Sobre a matéria, destaco artigo 998 do CPC/2015: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Com amparo nesses argumentos, homologo a desistência do presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON Relator -
16/11/2022 16:10
Juntada de malote digital
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16/11/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 22:11
Conhecido o recurso de N.R. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e provido
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25/03/2022 02:19
Decorrido prazo de SUPER CONSTRUTORA E LOCAÇÕES LTDA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:19
Decorrido prazo de SUZANO S.A. em 24/03/2022 23:59.
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04/03/2022 11:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2022 00:28
Publicado Decisão (expediente) em 03/03/2022.
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04/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 17:17
Juntada de petição
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25/02/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 20:14
Não Concedida a Medida Liminar
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23/02/2022 14:11
Conclusos para decisão
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15/02/2022 17:52
Conclusos para decisão
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15/02/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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