TJMA - 0805181-92.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:55
Juntada de contrarrazões
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26/05/2025 17:16
Juntada de contrarrazões
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10/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 06:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 19:14
Juntada de apelação
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02/05/2025 18:07
Juntada de apelação
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04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 23:51
Embargos de declaração não acolhidos
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12/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:53
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:53
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:53
Decorrido prazo de THASSIA MENDES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:53
Decorrido prazo de DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:53
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:53
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:22
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:22
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:22
Decorrido prazo de THASSIA MENDES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:22
Decorrido prazo de DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:22
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:22
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:33
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:52
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:27
Juntada de contrarrazões
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25/01/2025 20:45
Juntada de embargos de declaração
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21/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 19:23
Juntada de petição
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04/10/2024 01:20
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 16:32
Juntada de petição
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02/10/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 19:01
Juntada de petição
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01/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:09
Juntada de petição
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13/09/2024 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2020 15:30, 9ª Vara Cível de São Luís.
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12/09/2024 07:11
Juntada de petição
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12/09/2024 06:59
Juntada de petição
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11/09/2024 18:01
Juntada de petição
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11/09/2024 16:20
Juntada de petição
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08/08/2024 01:24
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 12:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 09:00, 9ª Vara Cível de São Luís.
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05/08/2024 13:45
Outras Decisões
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16/07/2024 14:15
Conclusos para decisão
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16/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:02
Desentranhado o documento
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03/07/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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27/06/2024 17:29
Juntada de petição
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20/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:44
Juntada de petição
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16/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
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16/08/2023 09:15
Juntada de Certidão
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15/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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30/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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30/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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30/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
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29/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0805181-92.2020.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: TEREZO DO SOCORRO CAMARA COELHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A, ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - MA10183-A, CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - MA10575-A, GISELLE PORTUGAL GOMES - MA19627 Réu: EQUATORIAL ENERGIA S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: THASSIA MENDES DA SILVA - MA14467-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTO TAVARES DE SOUZA - MA3991-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Defiro o pedido de execução de honorários periciais de Id 86511055 do valor depositado na Conta Judicial a disposição desse juízo (Id 83201477).
Assim, expeça-se alvará judicial, via sistema SISCONDJ, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mais acréscimos legais, em favor do perito Dr.
Luís Felipe Castro Pinheiro, CPF nº *24.***.*67-25, Agência 3650-1, Conta Poupança 109016-X, Banco do Brasil.
Após, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final funcionando pela 9ª Vara Cível de São Luís -
26/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
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26/05/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2023 15:49
Expedido alvará de levantamento
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23/03/2023 08:31
Conclusos para decisão
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22/03/2023 10:56
Juntada de Certidão
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22/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
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21/03/2023 16:00
Juntada de petição
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28/02/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 10:09
Juntada de petição
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28/02/2023 09:34
Juntada de Certidão
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27/02/2023 10:39
Juntada de laudo pericial
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27/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0805181-92.2020.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: TEREZO DO SOCORRO CAMARA COELHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A, ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - MA10183-A, CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - MA10575-A, GISELLE PORTUGAL GOMES - MA19627 Réu: EQUATORIAL ENERGIA S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: THASSIA MENDES DA SILVA - MA14467-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTO TAVARES DE SOUZA - MA3991-A INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para ciência da perícia agendada para o dia 24 de fevereiro de 2023, às 13h, a ser realizada no Espaço Dalt Consultórios, localizado no seguinte endereço: Avenida Daniel de La Touche, 897 Centro Empresarial Shopping da Ilha, Torre 1, Sala 1010 e 1011 - Cohama, São Luís - MA, 65074-115, conforme manifestação do(a) perito(a) no ID 84357563.
São Luís, Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023.
ARICENILDES CARVALHO CUNHA Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 115105 -
26/01/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 15:02
Juntada de Certidão
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26/01/2023 14:57
Juntada de Certidão
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12/01/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 16:09
Juntada de Mandado
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10/01/2023 17:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/01/2023 17:40
Juntada de Certidão
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09/01/2023 12:22
Juntada de petição
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15/12/2022 09:55
Decorrido prazo de ROBERTO TAVARES DE SOUZA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 09:55
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 09:55
Decorrido prazo de GISELLE PORTUGAL GOMES em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 09:55
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 09:55
Decorrido prazo de THASSIA MENDES DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 09:52
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 03:24
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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13/12/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805181-92.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZO DO SOCORRO CAMARA COELHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A, ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - MA10183-A, CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - MA10575-A, GISELLE PORTUGAL GOMES - MA19627 REU: EQUATORIAL ENERGIA S/A, D P L CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: THASSIA MENDES DA SILVA - MA14467-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTO TAVARES DE SOUZA - MA3991-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por TEREZO DO SOCORRO CAMARA COELHO contra EQUATORIAL ENERGIA S.A e D P L CONSTRUÇÕES LTDA, ambos devidamente qualificado nos autos.
O processo foi saneado em decisão de ID nº 49866298.
Na oportunidade, as partes foram intimadas para informarem as provas que pretendem produzir.
A requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, em petição de ID nº 50858966, postulou pela produção de prova técnica pericial e prova testemunhal.
O requerente, em petição de ID nº 50862014, postulou pela produção de prova oral em audiência.
Conforme certidão de ID nº 52440203, a segunda requerida deixou de se manifestar.
Assim, entendo que as provas postuladas são imprescindíveis para o devido esclarecimento dos fatos.
Para tanto nomeio o perito médico legista, perito oficial do Estado do Maranhão e professor do curso de Medicina CCHNST/UFMA, Dr.
Luís Felipe Castro Pinheiro, regularmente cadastro no sistema Peritus (CPTEC) vinculado ao TJ/MA, com endereço profissional na Rua 11, Quadra 20, Casa 42, Cohatrac – IV, CEP 65054-430, e-mail: [email protected] e telefone: (98)98110-2538.
Em prévio contato, adianto que aquele expert aceitou o encargo, estabelecendo, desde logo, valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de honorários periciais.
Esclareço, ainda, que os honorários serão pagos pela requerida EQUATORIAL ENERGIA S.A, uma vez que a prova pericial foi solicitada exclusivamente por esta.
Intime-se a parte requerida EQUATORIAL ENERGIA S.A para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o pagamento INTEGRAL dos honorários periciais, sob pena de desistência da produção da referida prova.
As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos ou impugnar o perito, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC/15.
Não havendo impugnação, consoante o estatuído no artigo 465, § 3º do CPC/15, o valor estabelecido resta desde já homologado.
Com o depósito integral, autorizo de imediato o levantamento de 50% do valor dos honorários, mediante alvará, via SISCONDJ, sem ônus, sendo o restante liberado tão somente quanto da entrega do laudo em cartório e/ou via e-mail ou outra comunicação eletrônica.
Após, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 466, § 2º, do CPC/15, via ato ordinatório, caso necessário.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o perito nomeado apresentar o laudo pericial.
Com sua juntada, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para designação de audiência de instrução.
Intimem-se via DJEN.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
18/11/2022 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2022 18:08
Juntada de petição
-
10/11/2022 14:56
Nomeado perito
-
13/09/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 16:02
Decorrido prazo de ROBERTO TAVARES DE SOUZA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 15:23
Decorrido prazo de GISELLE PORTUGAL GOMES em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 15:21
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 15:21
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 15:20
Decorrido prazo de THASSIA MENDES DA SILVA em 31/08/2021 23:59.
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16/08/2021 17:54
Juntada de petição
-
16/08/2021 17:25
Juntada de petição
-
10/08/2021 07:38
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
10/08/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
10/08/2021 07:38
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
10/08/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
10/08/2021 07:38
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
10/08/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2021 17:16
Juntada de petição
-
28/10/2020 14:59
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 05:02
Decorrido prazo de THASSIA MENDES DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 05:02
Decorrido prazo de ROBERTO TAVARES DE SOUZA em 20/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 11:52
Juntada de petição
-
17/09/2020 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2020 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2020 09:59
Juntada de Ato ordinatório
-
04/09/2020 13:29
Juntada de petição
-
28/08/2020 01:25
Publicado Intimação em 28/08/2020.
-
28/08/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2020 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 19:14
Juntada de Ato ordinatório
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25/08/2020 16:38
Juntada de contestação
-
18/08/2020 01:33
Decorrido prazo de D P L CONSTRUCOES LTDA em 17/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 08:40
Juntada de contestação
-
11/08/2020 03:24
Decorrido prazo de ROBERTO TAVARES DE SOUZA em 10/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 09:11
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2020 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2020 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 17:04
Juntada de petição
-
09/06/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 14:34
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2020 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2020 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2020 15:44
Audiência conciliação designada para 09/06/2020 15:30 9ª Vara Cível de São Luís.
-
13/02/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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