TJMA - 0800870-90.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 00:20
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 02:20
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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21/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800870-90.2021.8.10.0076 - [Arrendamento Mercantil] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROGERIO MARQUES DA ROCHA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MICHELE KARINE CASTELO BRANCO ALBUQUERQUE - PI7258 Requerido: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado: Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a) AUTOR: MICHELE KARINE CASTELO BRANCO ALBUQUERQUE - PI7258 e Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos: Proc. nº 0800870-90.2021.8.10.0076 Requerente: ROGERIO MARQUES DA ROCHA Requerente: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA que ROGERIO MARQUES DA ROCHA propõe em face de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ambos qualificados.
Sentença de mérito em ID 76004356.
Recurso de apelação em ID 82786922.
ID 83632176 informando que as partes celebraram acordo. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Segundo as normas contidas no Código de Processo Civil, uma das formas de extinção do processo adentrando no mérito é a transação.
E, se o acordo é força de consenso, também traduz o reconhecimento da obrigação, cuja execução é reclamada ao Poder Judiciário.
Conforme ID 83632176, as partes realizaram acordo.
Assim, diante da expressa vontade das partes litigantes em por fim ao processo através da transação, acolho o pedido formulado para HOMOLOGAR o acordo por elas firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Declaro prejudicado o recurso interposto.
Honorários Advocatícios e custas incluídos no acordo.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos, observadas que sejam as formalidades legais.
Brejo-MA, 15 de novembro de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Sábado, 18 de Novembro de 2023.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso - 
                                            
18/11/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 10:49
Homologada a Transação
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15/11/2023 08:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/06/2023 16:13
Conclusos para despacho
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07/03/2023 04:55
Decorrido prazo de MICHELE KARINE CASTELO BRANCO ALBUQUERQUE em 24/01/2023 23:59.
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26/01/2023 20:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 24/01/2023 23:59.
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16/01/2023 15:58
Juntada de petição
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23/12/2022 00:58
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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19/12/2022 14:55
Juntada de apelação
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28/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800870-90.2021.8.10.0076 - [Arrendamento Mercantil] - PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: ROGERIO MARQUES DA ROCHA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MICHELE KARINE CASTELO BRANCO ALBUQUERQUE - PI7258 Requerido: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MICHELE KARINE CASTELO BRANCO ALBUQUERQUE - PI7258 e Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 , para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos: Assim, nada do que foi pedido na inicial merece acatamento.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa, com a ressalva da gratuidade.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Brejo, 13 de setembro de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA.
Juiz de Direito Titular da Comarca Brejo-MA, Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso - 
                                            
25/11/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 19:57
Julgado improcedente o pedido
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27/04/2022 10:29
Conclusos para decisão
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20/02/2022 14:46
Juntada de réplica à contestação
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05/02/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 10:02
Juntada de Certidão
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14/10/2021 17:43
Juntada de contestação
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05/10/2021 15:08
Conclusos para despacho
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02/10/2021 11:02
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 01/10/2021 23:59.
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16/09/2021 21:40
Juntada de Certidão
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11/09/2021 01:57
Juntada de petição
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11/09/2021 01:21
Juntada de petição
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31/08/2021 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 17:38
Não Concedida a Medida Liminar
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06/08/2021 22:42
Decorrido prazo de MICHELE KARINE CASTELO BRANCO ALBUQUERQUE em 27/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:42
Decorrido prazo de MICHELE KARINE CASTELO BRANCO ALBUQUERQUE em 27/07/2021 23:59.
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23/07/2021 10:19
Conclusos para decisão
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14/07/2021 17:31
Juntada de petição
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06/07/2021 00:58
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 13:00
Conclusos para decisão
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29/06/2021 13:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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