TJMA - 0806103-02.2022.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 00:52
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 00:51
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:51
Decorrido prazo de VALE S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:24
Decorrido prazo de PARENTE ANDRADE LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:18
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM EIRELI em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:56
Juntada de diligência
-
15/04/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:56
Juntada de diligência
-
12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM EIRELI em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:07
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM EIRELI em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 00:31
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 16:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/04/2024 16:22
Homologada a Transação
-
04/04/2024 01:01
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 16:41
Juntada de termo
-
02/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:26
Juntada de petição
-
02/04/2024 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 11:16
Juntada de termo
-
02/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 05:57
Decorrido prazo de PARENTE ANDRADE LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 05:57
Decorrido prazo de CATHARINA BOTELHO DIAS DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:59
Juntada de petição
-
01/04/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:54
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 17:45
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 17:44
Juntada de termo
-
19/03/2024 16:11
Juntada de petição
-
18/03/2024 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:56
Juntada de petição
-
04/03/2024 19:16
Juntada de petição
-
26/02/2024 14:28
Juntada de petição
-
20/02/2024 14:39
Juntada de petição
-
16/01/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 17:02
Juntada de termo
-
16/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 21:39
Conclusos para julgamento
-
25/11/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:09
Juntada de petição
-
14/11/2023 11:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 09/11/2023 09:30, 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
08/11/2023 22:22
Juntada de petição
-
06/09/2023 15:57
Juntada de petição
-
29/08/2023 09:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 09:30, 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
28/08/2023 01:17
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
28/08/2023 01:17
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
28/08/2023 01:17
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0806103-02.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NOVO HORIZONTE CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM EIRELI Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: APARECIDA JANAINA DOS REIS LIMA - MA14674, VANESSA ARAUJO DOS SANTOS - MA21702, ARIEL AQUILES DE OLIVEIRA LIMA - MA25110 REQUERIDO(A): PARENTE ANDRADE LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: YAGO TAKE TEIXEIRA DA SILVA - AM16047 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n.0806103-02.2022.8.10.0022 DESPACHO Em face da realização da XVIII Semana Nacional da Conciliação (CIRC-NPMCSC-242023), DESIGNO audiência para o dia 09/11/2023, às 09h30min, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia.
Em caso de impossibilidade de realização da audiência na modalidade presencial, o que deverá ser certificado nos autos, observando-se a normatização pertinente, o ato poderá ser realizado por videoconferência.
Nesta hipótese ou em caso de requerimento da parte, na data e horário da audiência, os participantes devem solicitar acesso pelo link https://vc.tjma.jus.br/sec2022vara1aca, chave de acesso sec1234.
Expedientes necessários.
Promovam-se as intimações/comunicações cabíveis.
Providências cabíveis.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
Vanessa Machado Lordão Juíza de Direito ". -
24/08/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:56
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 15:54
Juntada de termo
-
23/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de VALE S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de PARENTE ANDRADE LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:40
Juntada de petição
-
03/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
03/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
03/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0806103-02.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NOVO HORIZONTE CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM EIRELI Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: APARECIDA JANAINA DOS REIS LIMA - MA14674, VANESSA ARAUJO DOS SANTOS - MA21702, ARIEL AQUILES DE OLIVEIRA LIMA - MA25110 REQUERIDO(A): PARENTE ANDRADE LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: YAGO TAKE TEIXEIRA DA SILVA - AM16047 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo n°0806103-02.2022.8.10.0022 DESPACHO Tendo em vista o teor das manifestações das partes, bem como o decidido no RECURSO ESPECIAL Nº 1.955.835 - PR (2021/0261451-7) pelo STJ, Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se pretendem produzir alguma prova (art. 369 do NCPC), justificando a pertinência e a relevância do que for requerido, ressaltando-se que, se pretendem produzir prova pericial, deverão especificar a natureza da perícia e se ela será exitosa para o fim que se destina, devendo, inclusive, apresentarem seus quesitos; no caso de se requerer prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas, sob pena de indeferimento e preclusão.
As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Por fim, na eventualidade de ser formulado pedido genérico de prova, este será indeferido (art. 70, parágrafo único, do NCPC).
Intimem-se as partes, na forma da lei.
Providências necessárias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia/MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
28/04/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:21
Decorrido prazo de VALE S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 10:15
Juntada de termo
-
02/03/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:14
Juntada de petição
-
10/02/2023 18:43
Juntada de contestação
-
17/01/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 14:56
Juntada de diligência
-
17/01/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 14:30
Juntada de diligência
-
26/12/2022 10:04
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM EIRELI em 12/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 05:25
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
09/12/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
02/12/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 12:42
Juntada de termo
-
02/12/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 17:34
Juntada de petição
-
30/11/2022 12:05
Outras Decisões
-
21/11/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 09:27
Juntada de termo
-
21/11/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:06
Juntada de petição
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17/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0806103-02.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NOVO HORIZONTE CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM EIRELI Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: APARECIDA JANAINA DOS REIS LIMA - MA14674, VANESSA ARAUJO DOS SANTOS - MA21702, ARIEL AQUILES DE OLIVEIRA LIMA - MA25110 REQUERIDO(A): PARENTE ANDRADE LTDA e outros INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0806103-02.2022.8.10.0022 DESPACHO O autor requereu gratuidade judicial mediante o pagamento das custas processuais ao final da demanda, mas verifico tratar-se de pessoa jurídica, que atua com fins lucrativos, de modo que a mera declaração de ausência de condição financeira para arcar com as custas do processo não é suficiente para a concessão do benefício, a teor da Súmula nº 481 do STJ.
Assim, intime-se o requerente para, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão de gratuidade formulado ou realizar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento e indeferimento da inicial, bem como para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito pelo "Juízo 100% Digital".
Da mesma forma, no referido prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre a adequação da ação proposta.
Havendo o pagamento das custas ou apresentação de documentos para a comprovação dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
16/11/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 13:29
Juntada de termo
-
11/11/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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