TJMA - 0816096-15.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:23
Juntada de petição
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25/08/2025 13:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:31
Decorrido prazo de REGINALVA PEREIRA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:38
Juntada de termo
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29/08/2024 15:01
Juntada de petição
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22/08/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
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30/04/2024 07:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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30/04/2024 07:17
Conta Atualizada
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18/03/2024 14:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/03/2024 14:42
Juntada de termo
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18/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
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06/12/2023 04:23
Decorrido prazo de EXPRESSO ACAILANDIA LTDA em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
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01/11/2023 14:28
Juntada de petição
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18/10/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 15:22
Juntada de petição
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08/09/2023 10:21
Juntada de petição
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11/08/2023 15:18
Juntada de petição
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04/07/2023 11:06
Juntada de petição
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07/06/2023 12:15
Juntada de petição
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09/05/2023 14:47
Juntada de petição
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30/03/2023 09:42
Juntada de petição
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19/01/2023 03:42
Decorrido prazo de REGINALVA PEREIRA DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
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19/01/2023 03:42
Decorrido prazo de REGINALVA PEREIRA DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 21:23
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0816096-15.2022.8.10.0040 Exequente(s): REGINALVA PEREIRA DA SILVA Endereço: Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303-A Executado(a)(s): EXPRESSO ACAILANDIA LTDA Endereço: EXPRESSO ACAILANDIA LTDA Rua Bom Jesus, 279, Maranhão Novo, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65903-460 Advogado(a)(s): D E S P A C H O Intime-se o advogado da parte autora para recolher as custas processuais relativas à execução de seus honorários, no prazo de quinze dias, uma vez que a parte concedida à parte não lhe alberga.
Ultrapassado o prazo sem atendimento, prossiga-se o feito em relação à condenação principal.
Considerando que até a presente data o executado não foi intimado para cumprir a obrigação da decisão proferida nos autos, determino a intimação deste para, no prazo de 15 dias proceder ao pagamento voluntário da obrigação além das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos que dispõe o artigo 523, do CPC.
Em havendo pagamento voluntário da condenação, determino a expedição de alvará, bem como o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do NCPC).
Em não havendo pagamento, a Secretaria deverá certificar a circunstância e remeter a Contadoria Judicial para acrescer ao débito a multa de 10% e também honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Após, voltem conclusos os autos para que se proceda à penhora no sistema SISBAJUD.
Inexistindo saldo, ou sendo ele insuficiente, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, §3º, do NCPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC).
Nesta, o executado deverá observar o disposto no art. 525, § 1º, do NCPC.
Oferecida a impugnação, intime-se o impugnado, por seu advogado, para apresentar resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz, data registrada no sistema.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz -
14/11/2022 23:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 11:35
Juntada de petição
-
15/07/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:12
Conclusos para despacho
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13/07/2022 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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