TJMA - 0803783-41.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 17:02
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
12/04/2023 12:29
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
12/04/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 05:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/10/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 22:51
Juntada de petição
-
23/10/2022 04:03
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
23/10/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 14:57
Juntada de ato ordinatório
-
06/04/2021 00:28
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803783-41.2017.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO CARMO DE JESUS SILVA Réu:ARACAGY ADMINISTRACOES E VENDAS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL SILVA BARROS - OAB/MA9679 Advogado do(a) REU: ALSIRAN MARTINS MENDES -OAB/ MA15607 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor e, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 180 (centro e oitenta) dias, a fim de que apresente bens suscetíveis de penhora.
Indicados bens do devedor e pelo credor, proceda-se à penhora de tantos quantos bastem à satisfação do crédito e intimem-se as partes.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 20 de novembro de 2020.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 30 de março de 2021. -
30/03/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/03/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:40
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA BARROS em 23/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 01:19
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803783-41.2017.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO CARMO DE JESUS SILVA Réu:ARACAGY ADMINISTRACOES E VENDAS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL SILVA BARROS - OAB/MA9679 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Outrossim, intime-se a parte exequente para indicar patrimônio em nome do executado, suscetível de penhora, e, indicados os bens, expeça-se o competente mandado de penhora, devendo ser penhorados tantos quantos bastem para a satisfação do crédito.
Não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor e, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 180 (centro e oitenta) dias, a fim de que apresente bens suscetíveis de penhora.
Indicados bens do devedor e pelo credor, proceda-se à penhora de tantos quantos bastem à satisfação do crédito e intimem-se as partes.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 20 de novembro de 2020.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 26 de fevereiro de 2021. -
26/02/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 05:29
Decorrido prazo de ARACAGY ADMINISTRACOES E VENDAS LTDA - ME em 10/02/2021 23:59:59.
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14/01/2021 12:56
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2020 01:42
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 09:53
Juntada de petição
-
23/08/2020 16:54
Juntada de petição
-
13/08/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 01:22
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA BARROS em 29/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 06:19
Decorrido prazo de ALSIRAN MARTINS MENDES em 01/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2020 12:52
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2020 12:50
Juntada de consulta INFOJUD
-
08/05/2020 23:51
Juntada de petição
-
08/05/2020 23:50
Juntada de petição
-
02/05/2020 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2020 16:45
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2020 10:09
Juntada de penhora não realizada
-
22/04/2020 16:58
Juntada de protocolo BACENJUD
-
13/04/2020 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
13/04/2020 17:55
Conta Atualizada
-
24/03/2020 10:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/03/2020 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2020 10:17
Outras Decisões
-
05/12/2019 14:56
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 23:49
Juntada de petição
-
26/11/2019 02:31
Decorrido prazo de ARACAGY ADMINISTRACOES E VENDAS LTDA - ME em 22/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2019 17:30
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2019 17:29
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2019 14:58
Juntada de petição
-
02/10/2019 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 13:07
Processo Desarquivado
-
01/10/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 17:04
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 17:42
Juntada de petição
-
13/09/2019 17:36
Juntada de petição
-
17/06/2019 17:23
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2019 13:15
Transitado em Julgado em 17/09/2018
-
13/06/2019 13:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/11/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 16:21
Juntada de protocolo
-
09/10/2018 15:49
Juntada de Ofício
-
24/09/2018 10:25
Decorrido prazo de ARACAGY ADMINISTRACOES E VENDAS LTDA - ME em 17/09/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 00:18
Publicado Sentença (expediente) em 24/08/2018.
-
24/08/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 15:32
Juntada de cópia de dje
-
23/08/2018 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2018 00:26
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA BARROS em 17/08/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/07/2018 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2018 13:41
Conclusos para julgamento
-
18/05/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 01:27
Decorrido prazo de ARACAGY ADMINISTRACOES E VENDAS LTDA - ME em 09/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2018 16:33
Expedição de Mandado
-
07/03/2018 13:26
Juntada de Mandado
-
06/03/2018 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2018 00:31
Decorrido prazo de ARACAGY ADMINISTRACOES E VENDAS LTDA - ME em 26/01/2018 23:59:59.
-
13/12/2017 09:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 09:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2017 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/11/2017 11:27
Expedição de Mandado
-
23/11/2017 11:24
Juntada de Mandado
-
21/11/2017 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 17:53
Juntada de Petição de protocolo
-
06/11/2017 10:57
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 10:56
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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