TJMA - 0801893-50.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 12:21
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
13/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ELIAS CAMARA BATISTA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:07
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:44
Decorrido prazo de ELIAS CAMARA BATISTA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:44
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº 0801893-50.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: JOSÉ DE RIBAMAR COSTA CUTRIM Advogado: ELIAS CÂMARA BATISTA OAB/MA 21902 PROMOVIDO: NG3 SÃO LUIS CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Advogado: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO OAB/GO 49547 SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por JOSÉ DE RIBAMAR COSTA CUTRIM, em desfavor de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO.
Compulsando os autos, verifico que o demandante, embora devidamente intimado, para no prazo de 48 (quarenta e oito horas), realizar a juntada de comprovante de residência válido e atualizado em seu nome ou declaração de endereço preenchida por terceiro, não o fez, deixando transcorrer in albis, conforme certidão acostada ao ID90583024, assim sendo, a presente demanda deve ser extinta e arquivada, tendo em vista a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Pelo exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 320 do CPC e enunciado 89 do FONAJE.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de estilo.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular deste Juizado -
25/04/2023 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 14:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/04/2023 09:34
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 09:33
Juntada de Certidão
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22/04/2023 00:05
Decorrido prazo de ELIAS CAMARA BATISTA em 21/04/2023 06:00.
-
18/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO n.º: 0801893-50.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: JOSE DE RIBAMAR COSTA CUTRIM – CPF *28.***.*80-06 ADVOGADO: ELIAS CAMARA BATISTA – OAB/MA 21902 PROMOVIDA: NG3 SAO LUIS CONSULTORIA E SERVIÇOS ADVOGADA: MARILIA GABRIELA AMARO LEITE – OAB/MA 23.595 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não acostou nenhum comprovante de residência válido e atualizado em seu nome ou declaração de endereço preenchida por terceiro, motivo pelo qual determino a intimação da parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), realizar a juntada de comprovante de residência válido e atualizado em seu nome ou declaração de endereço preenchida por terceiro, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, tendo em vista a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís -
15/04/2023 09:50
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/04/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/04/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 13:20
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 13:19
Juntada de termo
-
14/04/2023 10:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2023 09:50, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/04/2023 23:19
Juntada de petição
-
13/04/2023 17:16
Juntada de petição
-
11/04/2023 08:38
Juntada de petição
-
22/03/2023 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2023 09:50 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/03/2023 11:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2023 11:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/03/2023 10:33
Juntada de petição
-
22/03/2023 10:23
Juntada de contestação
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14/03/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 13:59
Juntada de diligência
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 31984543 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801893-50.2022.8.10.0007 REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR COSTA CUTRIM registrado(a) civilmente como JOSE DE RIBAMAR COSTA CUTRIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIAS CAMARA BATISTA - MA21902 REQUERIDO: NG3 SAO LUIS CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, em razão da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023 (TJMA e CGJ), todas as audiências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão serão realizadas OBRIGATORIAMENTE na forma presencial.
Deste modo, as audiências por videoconferências anteriormente designadas estão automaticamente convertidas para a forma presencial, devendo todas as partes, advogados, bem como possíveis testemunhas, comparecerem na sede deste Juizado no dia e hora da Audiência designada, INDEPENDENTEMENTE DO RECEBIMENTO DE NOVA INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, Segunda-feira, 13 de Março de 2023 VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judicial -
13/03/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 18:03
Juntada de diligência
-
01/12/2022 00:17
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801893-50.2022.8.10.0007 REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR COSTA CUTRIM registrado(a) civilmente como JOSE DE RIBAMAR COSTA CUTRIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIAS CAMARA BATISTA - MA21902 REQUERIDO: NG3 SAO LUIS CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, bem como os advogados informados sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso.
Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 22/03/2023 11:30 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
29/11/2022 00:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 00:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 00:31
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 00:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 00:30
Juntada de Certidão
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29/11/2022 00:30
Audiência Conciliação designada para 22/03/2023 11:30 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/11/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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