TJMA - 0801427-23.2022.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 09:12
Juntada de termo
-
06/05/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:14
Juntada de termo
-
14/03/2024 12:57
Juntada de petição
-
12/03/2024 14:35
Juntada de petição
-
07/03/2024 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:29
Juntada de termo
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22/02/2024 15:20
Juntada de petição
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22/02/2024 00:50
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 11:55
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2024 11:54
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:40
Decorrido prazo de LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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30/01/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 19:46
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2023 11:58
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 11:57
Juntada de termo
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28/06/2023 03:17
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo nº 0801427-23.2022.8.10.0018 Autor: LUIS FABIO FERREIRA SANTANA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA - MA16433 Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A DESPACHO Converto o feito em diligência e determino a intimação do autor para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o laudo do Instituto Médico Legal (IML).
Com a juntada do novo documento, visando garantir o contraditório e a ampla defesa, determino, ainda, a intimação da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Luis Pessoa Costa Juiz de Direito -
18/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 16:30
Juntada de petição
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05/06/2023 15:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/05/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 08:42
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 14/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:42
Decorrido prazo de LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA em 05/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:42
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 14/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:42
Decorrido prazo de LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA em 05/12/2022 23:59.
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19/12/2022 11:49
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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13/12/2022 12:13
Juntada de contestação
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01/12/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2022 10:20
Juntada de diligência
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25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0801427-23.2022.8.10.0018 Autor: LUIS FABIO FERREIRA SANTANA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA - MA16433 Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO Considerando a matéria exposta à análise é unicamente de direito e as provas preponderantemente documentais, razão porque em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, dentre outros, os quais regem a atuação no âmbito dos Juizados Especiais, determino a citação/intimação da parte requerida para que no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem proposta de conciliação, devendo especificá-la em caso positivo.
Ressalta-se que deverá, em igual prazo, acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes caso não tenha proposta de acordo.
E, em caso de inércia, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Cite-se o requerido.
Intime-se o autor.
São Luís, Data do sistema.
LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º JECRC jbs -
24/11/2022 13:02
Juntada de termo
-
24/11/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 13:01
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 09:56
Outras Decisões
-
22/11/2022 10:55
Conclusos para despacho
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22/11/2022 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/02/2023 10:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/11/2022 10:54
Juntada de termo
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21/11/2022 19:22
Juntada de petição
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21/11/2022 19:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2023 10:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/11/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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