TJMA - 0804458-57.2018.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 20:01
Arquivado Definitivamente
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17/07/2021 00:26
Transitado em Julgado em 03/06/2021
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03/06/2021 11:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 02/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 04:27
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA DE SOUSA em 02/06/2021 23:59:59.
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12/05/2021 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 19:13
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2021 15:26
Conclusos para decisão
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12/03/2021 15:19
Juntada de impugnação aos embargos
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25/02/2021 02:17
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804458-57.2018.8.10.0029 Autos de: [Anulação, Acessão] Requerente: MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LAIS DAMASCENO SOUSA, FLAVIO MACHADO DE SOUSA FILHO Requerido(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LAIS DAMASCENO SOUSA - OAB PI12337 e Dr. FLAVIO MACHADO DE SOUSA FILHO - OAB PI11755, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39643128, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Recebo os embargos para discussão, eis que tempestivo e adequado. Intime-se o embargado para, querendo, impugná-los, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme preconiza o art. 920, I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/02/2021 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 09:40
Conclusos para despacho
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15/07/2020 09:40
Juntada de Certidão
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09/07/2020 14:29
Juntada de petição
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09/06/2020 22:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 21:27
Conclusos para despacho
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17/10/2019 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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17/10/2019 16:34
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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14/11/2018 16:54
Conclusos para decisão
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14/11/2018 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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