TJMA - 0848619-08.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2022 04:28
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 04:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 13:58
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848619-08.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ROSIRES DE MARIA LOBO LIMA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação promovida por ROSIRES DE MARIA LOBO LIMA DE ARAUJO, em face de BANCO DO BRASIL S/A, conforme argumentos dispostos na inicial.
Vieram os autos conclusos.
Relatados.
DECIDO.
Considerando que esta demanda versa sobre o tema afeto pelos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas de números 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, determino o SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO até que haja pronunciamento definitivo dos Tribunais, nos termos do artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Importante ressaltar que a decisão prolatada em sede de IRDR suspende todos os processos que de alguma forma envolvam quaisquer das teses levantadas, salvo quando devidamente respeitado o procedimento do distinguishing, cabendo ao advogado requerer o reconhecimento da hipótese, demonstrando a singularidade do caso concreto.
Sobrevindo pronunciamento definitivo dos Tribunais de Justiça acerca dos IRDRs, certifique-se e voltem os autos conclusos para regular prosseguimento (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
21/09/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 15:11
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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30/08/2021 13:36
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 06:11
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 06:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 09:18
Juntada de petição
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16/04/2021 09:46
Juntada de petição
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15/04/2021 04:21
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848619-08.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIRES DE MARIA LOBO LIMA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A DESPACHO: Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do novo Código de Processo Civil em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição.
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizer se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos, para designação de uma possível audiência de instrução e julgamento.
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
CUMPRA-SE.
São Luis (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito. -
12/04/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 15:34
Conclusos para decisão
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29/03/2021 12:24
Juntada de Certidão
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26/03/2021 16:02
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 24/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:15
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848619-08.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ROSIRES DE MARIA LOBO LIMA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 27 de fevereiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciario Matrícula 161075. -
01/03/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2021 07:06
Juntada de Ato ordinatório
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24/02/2021 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2021 11:15
Juntada de Certidão
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24/02/2021 11:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/02/2021 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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24/02/2021 11:12
Conciliação infrutífera
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24/02/2021 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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23/02/2021 13:18
Juntada de petição
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22/02/2021 16:02
Juntada de petição
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19/02/2021 10:18
Juntada de petição
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01/12/2020 12:47
Juntada de petição
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01/12/2020 07:29
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 07:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 07:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 17:16
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 11:18
Juntada de Certidão
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19/11/2020 11:16
Audiência Conciliação designada para 24/02/2021 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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13/11/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 10:16
Juntada de contestação
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20/08/2020 10:24
Juntada de petição
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13/07/2020 15:49
Juntada de termo
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13/04/2020 17:46
Juntada de petição
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06/04/2020 11:58
Conclusos para despacho
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06/04/2020 11:58
Juntada de Certidão
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02/04/2020 17:57
Juntada de termo
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01/04/2020 11:33
Juntada de petição
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27/03/2020 22:06
Juntada de Certidão
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06/03/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2020 16:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSIRES DE MARIA LOBO LIMA DE ARAUJO - CPF: *76.***.*34-87 (AUTOR).
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23/11/2019 15:08
Conclusos para decisão
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23/11/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2019
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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