TJMA - 0805132-36.2022.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:54
Juntada de réplica à contestação
-
15/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2025 11:18
Juntada de contestação
-
20/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 20:59
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:08
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2025 19:48
Juntada de petição
-
27/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:04
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2024 09:24
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 22:33
Juntada de petição
-
25/07/2024 07:22
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:47
Juntada de aviso de recebimento
-
05/03/2024 16:05
Juntada de aviso de recebimento
-
05/03/2024 16:03
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 13:19
Juntada de réplica à contestação
-
13/10/2023 00:51
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0805132-36.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DEBORA MARQUES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANKLIN ROBSON MENDES - MA10.624 Réu: JOE LUIS BRAGA e outros (3) DESPACHO/INTIMAÇÃO Ante a alegação de matéria preliminar elencada no artigo 337, do CPC, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 351 do Código de Processo Civil, bem como para que manifeste-se acerca da(s) questão(ões) preliminar(es) arguida(s) pelo réu.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
10/10/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:06
Juntada de contestação
-
21/07/2023 09:20
Juntada de petição
-
20/07/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:29
Juntada de contestação
-
19/04/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:57
Juntada de petição
-
14/04/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 11:55
Juntada de Mandado
-
12/04/2023 10:18
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 17:01
Juntada de Mandado
-
10/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:44
Juntada de contestação
-
07/03/2023 17:46
Decorrido prazo de FRANKLIN ROBSON MENDES em 26/01/2023 23:59.
-
23/02/2023 08:57
Juntada de Certidão
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26/12/2022 08:31
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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19/12/2022 13:59
Juntada de petição
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19/12/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0805132-36.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DEBORA MARQUES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANKLIN ROBSON MENDES - MA10.624 Réu: JOE LUIS BRAGA e outros (3) DESPACHO/INTIMAÇÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora, isentando-a do pagamento das despesas processuais elencadas no art. 98, § 1º do NCPC, mas advertindo-a que, caso vencida ao final da demanda, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, podendo ser executadas pelo credor se este comprovar, no prazo de cinco anos, que deixou de existir a situação de insuficiência que justificou o presente deferimento (art. 98, § 3º do NCPC).
Tendo-se em vista que a parte autora manifestou que não possui interesse na realização da audiência de conciliação, cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
29/11/2022 12:08
Juntada de Mandado
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29/11/2022 12:08
Juntada de Mandado
-
29/11/2022 10:25
Juntada de Mandado
-
29/11/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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