TJMA - 0816420-93.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 21:03
Juntada de Certidão
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03/08/2021 13:43
Arquivado Definitivamente
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28/06/2021 12:08
Juntada de petição
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24/06/2021 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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24/06/2021 14:33
Realizado cálculo de custas
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18/06/2021 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/06/2021 13:38
Juntada de Ato ordinatório
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18/06/2021 13:36
Transitado em Julgado em 08/06/2021
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08/06/2021 15:06
Decorrido prazo de EMMELYNE KATARINE ROCHA GUIMARAES em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 15:05
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 15:05
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENDONCA DOS SANTOS em 07/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 10:34
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENDONCA DOS SANTOS em 26/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 18:42
Juntada de petição
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13/05/2021 01:42
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 12:14
Juntada de Certidão
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12/05/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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12/05/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 16:26
Juntada de Alvará
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11/05/2021 16:26
Juntada de Alvará
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11/05/2021 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2021 15:38
Juntada de petição
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03/05/2021 17:51
Conclusos para decisão
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03/05/2021 12:11
Juntada de petição
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15/04/2021 00:28
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816420-93.2020.8.10.0001 AÇÃO: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WALCLEA DE SOUSA SILVA Advogados do(a) AUTOR: EMMELYNE KATARINE ROCHA GUIMARAES - MA 18230, THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - MA 7614 REU: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
Advogados do(a) REU: MARIA DO CARMO MENDONCA DOS SANTOS - MA 4333, WINDSOR SILVA DOS SANTOS - MA 4214 DESPACHO: Intime-se a parte vencida (DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA) para depositar em juízo o valor solicitado pela parte vencedora no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida, que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Persiste em favor dos autores, ora exequentes, a gratuidade da justiça concedida na fase de conhecimento.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital. -
09/04/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 11:19
Conclusos para despacho
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26/03/2021 16:10
Decorrido prazo de WINDSOR SILVA DOS SANTOS em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:09
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENDONCA DOS SANTOS em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:09
Decorrido prazo de EMMELYNE KATARINE ROCHA GUIMARAES em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:09
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 22/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 15:04
Juntada de petição
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01/03/2021 11:38
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816420-93.2020.8.10.0001 AÇÃO: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO AUTOR: WALCLEA DE SOUSA SILVA Advogados do AUTOR: EMMELYNE KATARINE ROCHA GUIMARAES - OAB/MA 18230, THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - OAB/MA 7614 REU: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
Advogados do REU: MARIA DO CARMO MENDONCA DOS SANTOS - OAB/MA 4333, WINDSOR SILVA DOS SANTOS - OAB/MA 4214 DECISÃO: Trata-se de liquidação por arbitramento requerida por WALCLEA DE SOUSA SILVA, consoante os critérios fixados no título judicial formado nos autos físicos nº 5666-09.2012.8.10.0001.
O credor apresentou o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de aluguel mensal que entende devido pela parte adversa.
Despacho proferido no evento de ID.31954190 - Pág. 1, ordenando a intimação da executada para dizer para apresentar documentos elucidativos, na tentativa de apurar o quanto devido, sem a necessidade prévia de nomeação de perito.
Em seguida, a devedora peticionou no id.34109919 - Pág. 1, anuindo com o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de aluguel mensal, requerendo o prosseguimento do feito.
Isso posto, homologo, para que produza os devidos efeitos legais, a presente LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, reconhecendo o valor mensal do aluguel em R$ 1.000,00 (mil reais).
Intime-se a parte credora para dar prosseguimento ao feito com início da fase de cumprimento de sentença ou requerer o que entender de direito.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital. -
25/02/2021 22:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 11:33
Outras Decisões
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12/08/2020 16:16
Conclusos para despacho
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06/08/2020 14:38
Juntada de petição
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22/07/2020 12:00
Juntada de Certidão
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20/07/2020 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 13:24
Conclusos para despacho
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09/06/2020 12:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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