TJMA - 0804009-31.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2021 13:08
Arquivado Definitivamente
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07/06/2021 12:09
Transitado em Julgado em 20/05/2021
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22/05/2021 04:27
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:27
Decorrido prazo de JOSE CICERO REZENDE em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:08
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:08
Decorrido prazo de JOSE CICERO REZENDE em 19/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:40
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804009-31.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOSE CICERO REZENDE | Adv.: Advogado(s) do reclamante: RAFAEL GOMES MACHADO Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. RAFAEL GOMES MACHADO - OAB MA21601, Dr. FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB MG96864, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 44437972, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Na confluência do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS elencados na exordial, resolvendo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, I, CPC/15. Em consequência, mantenho os encargos pactuados no contrato objeto da lide na forma como fixados. Defiro os benefícios da assistência judiciária a parte requerente. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja cobrança fica suspensa, à luz do que preleciona o artigo 98, §3º, CPC/15. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 26 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
26/04/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 12:23
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2021 21:49
Conclusos para julgamento
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20/03/2021 21:49
Juntada de Certidão
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20/03/2021 02:45
Decorrido prazo de JOSE CICERO REZENDE em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:17
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804009-31.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOSE CICERO REZENDE | Adv.: Advogado(s) do reclamante: RAFAEL GOMES MACHADO Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. RAFAEL GOMES MACHADO - OAB MA21601, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 34715560, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/02/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 10:37
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:37
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 02/02/2021 23:59:59.
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10/12/2020 11:19
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2020 21:38
Juntada de protocolo
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24/08/2020 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2020 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/08/2020 09:15
Conclusos para decisão
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18/08/2020 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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