TJMA - 0802769-78.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 12:12
Juntada de petição
-
01/09/2023 11:17
Juntada de petição
-
21/08/2023 00:44
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0802769-78.2022.8.10.0015.
REQUERENTE: PRISCILA PORTO RIBEIRO SILVA.
Advogado: Argemiro Cesar do Vale Verde de Lima e Silva, OAB/MA 20.730 REQUERIDA: BANCO PAN S/A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura, OAB/PE 21.174-A SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado relatório nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Neste momento processual, consta petição informando que as partes entabularam transação extrajudicial (ID 98773883).
Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido. .
Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Cancele-se a audiência.
Custas iniciais e honorários advocatícios dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Sem concessão de justiça gratuita por ausência de evidência mínima, segundo art. 99, §3º, CPC/15.
Transitado em julgado e certificado, deve a secretaria expurgar os autos do acervo deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 16 de agosto de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC -
17/08/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 11:43
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
17/08/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 10:35
Juntada de petição
-
16/08/2023 10:39
Homologada a Transação
-
14/08/2023 15:38
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 12:11
Juntada de petição
-
09/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802769-78.2022.8.10.0015 Promovente(s): PRISCILA PORTO RIBEIRO SILVA Rua Nossa Senhora da Vitória, 5, Residencial Colinas, bl.06, apt 405, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8444-9881 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: ARGEMIRO CESAR DO VALE VERDE DE LIMA E SILVA (OAB 20730-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: PRISCILA PORTO RIBEIRO SILVA Endereço:PRISCILA PORTO RIBEIRO SILVA Rua Nossa Senhora da Vitória, 5, Residencial Colinas, bl.06, apt 405, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8444-9881 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) intime-se a parte autora iniciar a fase de cumprimento de sentença, em cinco dias, sob pena de arquivamento”.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
08/08/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 14:40
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:39
Decorrido prazo de PRISCILA PORTO RIBEIRO SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:43
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:43
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/06/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:38
Juntada de contrarrazões
-
21/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802769-78.2022.8.10.0015 Promovente(s): PRISCILA PORTO RIBEIRO SILVA Rua Nossa Senhora da Vitória, 5, Residencial Colinas, bl.06, apt 405, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8444-9881 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: ARGEMIRO CESAR DO VALE VERDE DE LIMA E SILVA (OAB 20730-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: PRISCILA PORTO RIBEIRO SILVA Endereço:PRISCILA PORTO RIBEIRO SILVA Rua Nossa Senhora da Vitória, 5, Residencial Colinas, bl.06, apt 405, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8444-9881 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Tendo sido oposto embargo de declaração, tempestivamente, intime-se a parte embargada para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 16 de junho de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 19/06/2023 -
19/06/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:49
Juntada de embargos de declaração
-
09/06/2023 00:02
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:02
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802769-78.2022.8.10.0015 Promovente(s): PRISCILA PORTO RIBEIRO SILVA Rua Nossa Senhora da Vitória, 5, Residencial Colinas, bl.06, apt 405, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8444-9881 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: ARGEMIRO CESAR DO VALE VERDE DE LIMA E SILVA (OAB 20730-MA) Promovido : BANCO PAN S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido exordial, para, com o fito de garantir o resultado prático equivalente, determinar o cancelamento do contrato de cartão de crédito consignado n. 750096666, no valor de R$ 3.381,00, assim como, sobrestar seus descontos em contracheque da Autora, no prazo de 15 dias úteis, contados da ciência da presente decisão.
Condeno ainda, o Banco Demandado a restituir à Autora a quantia R$ 2.969,00(dois mil, novecentos e sessenta e nove reais), acrescido correção monetária pelo INPC a contar do desembolso, acrescida ainda de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Concedo à autora o benefício da gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
São Luís, Ma, data do sistema.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 06/06/2023 -
06/06/2023 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2023 09:01
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/03/2023 06:55
Juntada de petição
-
01/03/2023 18:23
Juntada de contestação
-
21/01/2023 15:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0802769-78.2022.8.10.0015 Promovente(s) : PRISCILA PORTO RIBEIRO SILVA Rua Nossa Senhora da Vitória, 5, Residencial Colinas, bl.06, apt 405, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8444-9881 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: ARGEMIRO CESAR DO VALE VERDE DE LIMA E SILVA (OAB 20730-MA) Promovido : BANCO PANAMERICANO S.A.
Telefone(s): (11)4003-0101 / (08)00776-2200 / (11)0800-7762 / (98)2106-2550 / (11)3264-7393 / (11)3264-7270 / (98)2192-5510 / (11)3109-7800 / (11)4081-4816 / (98)2109-9200 / (11)08007-7586 / (11)4002-1687 / (11)3074-3446 / (11)0800-7758 / (98)4002-1687 / (98)3221-7117 / (11)3264-5426 / (98)3221-0051 / (98)3298-1000 / (11)3749-1843 / (11)2721-2256 / (11)2095-8706 / (11)3253-4625 / (98)98171-0793 / (11)2739-3023 / (99)98402-5275 / (11)4002-1187 / (98)99994-7679 / (00)0000-0000 / (86)3089-9800 / (11)08008-8801 / (11)2740-2571 / (00)4003-0101 / (00)4002-1687 / (11)3522-8009 / (11)2192-5344 / (08)0077-6800 / (11)3146-5254 / (99)8441-9103 / (08)0060-0309 / (85)3052-5252 / (11)3264-5343 / (11)3555-9800 / (01)1326-4534 / (99)3541-7775 / (11)4002-1607 / (11)3596-8455 / (08)0077-6959 / (98)3227-3803 / (11)3684-5122 / (11)3264-5160 / (08)0000-6878 / (11)3121-2140 / (11)4002-7799 / (99)3523-4481 / (11)3264-5998 / (11)3264-5000 / (11)4003-0111 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 07/03/2023 09:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111614264825300000075211099 Procuracao Priscila Procuração 22111614264841700000075277192 ID priscila Documento de Identificação 22111614264852900000075211100 Comprovante endereço Comprovante de Endereço 22111614264866300000075211102 Doc.1 - Troca de dívida - proposta 1 Documento Diverso 22111614264878100000075211103 Doc. 2- Extrato bancário Documento Diverso 22111614264890000000075211104 Doc. 3 - boleto 1 Documento Diverso 22111614264916300000075211105 Doc. 4 - Troca de dívida - proposta 2 Documento Diverso 22111614264935400000075211106 Doc. 5 - Conversas de Whatsapp Documento Diverso 22111614264948700000075211108 Doc. 7 - contracheque_9_2021 Documento Diverso 22111614264964600000075211109 Doc. 8 - contracheque_10_2021 Documento Diverso 22111614265054000000075211110 Doc. 9 - Ocorrência (22859_2022) (1) Documento Diverso 22111614265064600000075211111 Doc. 10 - Protocolo 1 Documento Diverso 22111614265085200000075211112 Doc. 11 - Protocolo 2 Documento Diverso 22111614265102100000075211113 Doc. 12 - Carta (1) Documento Diverso 22111614265124900000075211115 Doc. 13 - Reconhecimento Banco PAN - Whatsapp Documento Diverso 22111614265158800000075211116 Doc. 14 - contracheque_6_2022 Contracheque 22111614265186300000075211117 Doc. 15 - Comprovante_2022-09-09_140251 Documento Diverso 22111614265214600000075211118 Doc. 16 - Reclamação no Procon Documento Diverso 22111614265234100000075211119 Doc. 17 - Reclamação consumidor_gov 20221000006784310 Documento Diverso 22111614265269500000075211120 Doc. 18 Fatura Cartão out 2022 Documento Diverso 22111614265302100000075211121 Sentença Sentença 22111709504464800000075300385 Despacho Despacho 22111916314127300000075392657 Intimação Intimação 22112513190271200000075933243 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 25 de novembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
25/11/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2022 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2022 13:04
Desentranhado o documento
-
25/11/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/03/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/11/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801869-38.2022.8.10.0131
Marilia Silva Lima
Unimed Imperatriz- Cooperativa de Trabal...
Advogado: Luiza Veronica Lima Leao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2022 17:52
Processo nº 0810670-55.2022.8.10.0029
Augusto Pereira dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Samara Marina Macedo da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:51
Processo nº 0801869-38.2022.8.10.0131
Marilia Silva Lima
Unimed Imperatriz- Cooperativa de Trabal...
Advogado: Nelcilene Lima Pessoa Barbosa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2024 13:56
Processo nº 0802009-56.2022.8.10.0007
Condominio Residencial Parque do Sol Ii
Marcio Rogerio Mendes Santos
Advogado: Marilia Mendes Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2022 09:31
Processo nº 0815153-31.2022.8.10.0029
Maria de Fatima Feitosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2022 17:42