TJMA - 0802674-78.2020.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 17:18
Juntada de petição
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09/05/2022 11:49
Arquivado Definitivamente
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22/04/2022 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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22/04/2022 10:33
Realizado cálculo de custas
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05/04/2022 13:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/04/2022 13:21
Juntada de Certidão
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02/04/2022 14:13
Decorrido prazo de Cartório do 2º Ofício de Timon em 01/04/2022 23:59.
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25/03/2022 14:10
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/03/2022 14:05
Juntada de Ofício
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22/03/2022 14:55
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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14/01/2022 10:23
Juntada de petição
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09/12/2021 05:18
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 12:19
Juntada de parecer de mérito (mp)
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07/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802674-78.2020.8.10.0060 AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ANDREIA MORAIS SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ARNALDO GOMES DE SOUSA - MA19695 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Vistos etc.
ANDREIA MORAIS SILVA, já qualificada na exordial, propôs AÇÃO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO EXTEMPORÂNEO de seu pai OSIEL OLIVEIRA SILVA, alegando que este faleceu no dia 05 de julho de 2008, no município de Timon/MA, e que seu assento não foi lavrado no prazo legal.
Juntou diversos documentos.
Manifestação do Ministério Público em Id. 33339184 postulou que fosse oficiado o Cartório de Registro Civil das Pessoas Físicas e Naturais de Timon/MA, o que foi deferido em Id nº 34036025.
Resposta do Cartório do 2ª Oficio Extrajudicial em Id. 40318694.
Designada audiência de justificação, a mesma realizou-se conforme ata Id. 44113483, sendo ouvidas duas testemunhas da autora e estipulada a expedição de ofícios aos Cartórios de Caxias/MA e Governador Luis Rocha/MA, cujas respostas foram anexadas em Id. 48875768 e Id 55034691 e ss.
Parecer do membro do Parquet opinando favoravelmente ao pedido formulado pela parte autora (Id. 56383110).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de lavratura extemporânea de óbito, que, por dele depender a abertura de inventário e/ou postulação de benefícios previdenciários, deve ser julgado com urgência, nos termos do art. 12, §2º, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Quanto ao mérito, observa-se que o assentamento de óbito extemporâneo encontra respaldo no art. 83 da Lei nº. 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), como fundamentado na peça vestibular.
Segundo esse dispositivo, a regra geral de que o assento deve anteceder ao sepultamento (art. 77 da Lei nº. 6.015/73) pode ser relativizada, para que se possa expedir a certidão de óbito extemporaneamente.
Exige-se apenas que a declarante apresente atestado de óbito, firmado por um médico ou por duas pessoas qualificadas (enfermeiros, farmacêuticos...), ou, na falta deles, duas testemunhas que tenham assistido o falecimento ou o sepultamento, atestando a identidade do falecido por conhecimento próprio ou por informações de terceiros.
A respeito da legitimidade para requerer o assentamento, a autora, como filha do falecido, é qualificada para o pleito, de acordo com o art. 79, §3º da lei acima referida.
Paralelamente, a prova produzida em juízo, em especial a cópia da Declaração de Óbito inclusa, confirma que OSIEL OLIVEIRA SILVA faleceu no dia 05/07/2008, no município de Timon/MA.
ISTO POSTO, de acordo com o Parecer Ministerial e com fulcro no artigo 487, I, do Código Processual Civil c/c com o artigo 77 da Lei nº 6.015/73, ACOLHO O PEDIDO INICIAL, e em consequência, determino que seja expedido o assento de óbito de OSIEL OLIVEIRA SILVA, sexo masculino, filho de Manoel Desidério da Silva e Otacília Barbosa de Oliveira Silva, natural de São Domingos do Maranhão/MA e falecido em Timon/MA, aos 05 de julho de 2008, com 31 anos.
O de cujus deixou dois filhos e era portador de CPF nº *59.***.*50-91, sendo ignorados os demais dados.
Determino que seja suspensa a exigibilidade das custas e emolumentos, em face do deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Serve a presente como mandado, a ser encaminhada à Serventia competente, via malote digital, devendo o Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Timon enviar a Certidão de Óbito em apreço para a SEJUD do Pólo de Timon, no prazo de 05 (cinco) dias, sem a cobrança de qualquer valor do(a) interessado(a), bem como proceder as comunicações necessárias previstas no art.106 da lei 6015/73, sob as penas da Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Cumpra-se com urgência, nos termos do art. 153 § 2º inciso I do CPC, tendo em vista a necessidade da expedição da referida certidão sem demora, conforme reconhecido na fundamentação deste decisum.
Timon/MA, 24 de Novembro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon/MA.
Aos 06/12/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
06/12/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 21:10
Julgado procedente o pedido
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18/11/2021 10:46
Juntada de termo
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18/11/2021 10:46
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 19:36
Juntada de parecer de mérito (mp)
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12/11/2021 10:23
Juntada de termo de juntada
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04/11/2021 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 09:29
Juntada de Certidão
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06/10/2021 14:39
Juntada de termo
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06/10/2021 14:39
Conclusos para despacho
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06/10/2021 14:39
Juntada de Certidão
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03/09/2021 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2021 13:26
Juntada de termo
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28/05/2021 09:15
Juntada de Certidão
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11/05/2021 13:23
Juntada de Ofício
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11/05/2021 11:45
Juntada de Ofício
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15/04/2021 17:15
Juntada de Certidão
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15/04/2021 11:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/04/2021 09:30 em/conduzida por Juiz(a) em 2ª Vara Cível de Timon .
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03/03/2021 01:07
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802674-78.2020.8.10.0060 AÇÃO: REGISTRO TARDIO DE ÓBITO REQUERENTE: ANDREIA MORAIS SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ARNALDO GOMES DE SOUSA - MA19695 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Acolho o pleito do Ministério Público formulado em Id. 41342527.
Na espécie em apreço, reputo pertinente a realização de audiência pela via telepresencial, considerando a pandemia de Covid-19, assim como, o disposto no art. 7º da Portaria Conjunta 342020 TJMA/CGJMA.
Ante o exposto, designo audiência de justificação para o dia 15/04/2021, às 09h30min, no gabinete virtual de audiências da 2ª Vara Cível de Timon, a fim de serem colhidos os depoimentos das testemunhas do autor.
As partes, advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça ou interessados terão acesso ao referido ambiente virtual através do link https://vc.tjma.jus.br/varaciv2tim, devendo, obrigatoriamente, informar o seu nome como usuário e, caso seja solicitado, digitar a senha padrão, qual seja, tjma1234.
Cumpre salientar que, conforme art. 9º do Provimento 32021 do CGJ/MA, as partes, procuradores, testemunhas e demais auxiliares da Justiça deverão, no momento do ato, portar documento de identificação com foto.
Tratando-se de participante que não disponha de acesso à internet, deverá se apresentar na Secretaria Judicial da 2ª Vara Cível, no prédio do Fórum desta Comarca, na data designada, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto para a sessão, oportunidade em que lhe serão disponibilizados os recursos técnicos necessários para sua efetiva participação no ato.
Esclareço que é responsabilidade da parte postulante o comparecimento das respectivas testemunhas à audiência.
Intimem-se, servindo o presente como mandado.
Considerando a audiência designada no presente feito, reconheço a existência de atos urgentes a serem efetivados pela Secretaria Judicial, aplicando ao caso o art. 153, § 2º, I , do CPC.
Timon/MA, 24 de Fevereiro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª.
Vara Cível de Timon-MA. Aos 01/03/2021, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/03/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 17:36
Audiência Conciliação designada para 15/04/2021 09:30 2ª Vara Cível de Timon.
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24/02/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 14:44
Conclusos para despacho
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23/02/2021 14:44
Juntada de termo
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19/02/2021 09:20
Juntada de parecer de mérito (mp)
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17/02/2021 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2021 09:59
Juntada de Ato ordinatório
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14/02/2021 01:08
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL em 12/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 16:14
Juntada de Certidão
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22/01/2021 10:19
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/01/2021 10:18
Juntada de protocolo
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21/01/2021 14:01
Juntada de Ofício
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20/01/2021 10:12
Juntada de Ato ordinatório
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15/12/2020 05:21
Decorrido prazo de Serventia Extrajudicial do 2º Ofício da Comarca de Timon em 14/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 11:22
Juntada de protocolo
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27/11/2020 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2020 11:11
Juntada de Ofício
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05/08/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 14:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/08/2020 09:36
Conclusos para despacho
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04/08/2020 09:35
Juntada de termo
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17/07/2020 12:59
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
01/07/2020 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 12:04
Juntada de Ato ordinatório
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29/06/2020 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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