TJMA - 0803962-49.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 16:33
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 16:33
Transitado em Julgado em 13/11/2021
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13/11/2021 07:39
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 07:39
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUSA PINHEIRO em 12/11/2021 23:59.
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19/10/2021 04:28
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803962-49.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMA DE FATIMA CASTRO DE BRITO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILBERTO DE SOUSA PINHEIRO - MA11124 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA - MG151204 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de Ação Ordinária promovida por TELMA DE FATIMA CASTRO DE BRITO em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no ID 51579211.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC/2015) Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 13 de outubro de 2021.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final, funcionando -
15/10/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 15:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/10/2021 12:26
Conclusos para julgamento
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03/10/2021 08:43
Juntada de petição
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27/09/2021 09:16
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803962-49.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMA DE FATIMA CASTRO DE BRITO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILBERTO DE SOUSA PINHEIRO - MA11124 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA - MG151204 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário Matrícula 148064. -
21/09/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 11:03
Juntada de Certidão
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17/09/2021 11:02
Transitado em Julgado em 30/08/2021
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10/09/2021 11:23
Juntada de petição
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01/09/2021 15:17
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUSA PINHEIRO em 31/08/2021 23:59.
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26/08/2021 16:42
Juntada de petição
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10/08/2021 06:50
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 11:52
Julgado procedente o pedido
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15/07/2021 14:42
Conclusos para julgamento
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29/06/2021 18:29
Juntada de petição
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24/06/2021 10:49
Juntada de petição
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24/06/2021 04:08
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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22/06/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 14:57
Juntada de Certidão
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14/06/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 16:47
Conclusos para despacho
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26/04/2021 16:46
Juntada de Certidão
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09/04/2021 17:07
Juntada de petição
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06/03/2021 11:45
Juntada de petição
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01/03/2021 10:58
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803962-49.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMA DE FATIMA CASTRO DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: GILBERTO DE SOUSA PINHEIRO - OAB MA11124 REU: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado do(a) REU: MARCO AFONSO BATISTA DA SILVA JUNIOR - OAB MG151389 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em abediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Contituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte AUTORA - sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnica Judiciária Matrícula 148064 -
25/02/2021 22:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 13:20
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2021 04:26
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:26
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 21/01/2021 23:59:59.
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27/11/2020 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2020 17:24
Juntada de Certidão
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11/08/2020 15:50
Juntada de petição
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05/08/2020 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2020 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2020 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2020 23:20
Juntada de termo
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20/05/2020 18:37
Conclusos para despacho
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20/05/2020 18:36
Juntada de Certidão
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20/05/2020 18:09
Juntada de petição
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16/05/2020 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 21:55
Conclusos para decisão
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13/04/2020 21:54
Juntada de Certidão
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28/01/2020 11:00
Decorrido prazo de TELMA DE FATIMA CASTRO DE BRITO em 27/01/2020 23:59:59.
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19/12/2019 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2019 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 15:38
Conclusos para julgamento
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13/09/2019 15:37
Juntada de Certidão
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02/10/2018 18:52
Juntada de petição
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15/06/2018 19:27
Publicado Intimação em 11/05/2017.
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15/06/2018 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2018 00:18
Publicado Intimação em 06/04/2018.
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06/04/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2018 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2018 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2018 15:14
Conclusos para decisão
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03/04/2018 15:13
Juntada de Certidão
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20/05/2017 19:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2017 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2017 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2017 02:06
Conclusos para decisão
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07/02/2017 02:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2017
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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