TJMA - 0803886-93.2022.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:57
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMILO ESPINOZA em 23/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:35
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
28/05/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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12/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMILO ESPINOZA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:06
Juntada de Edital
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14/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:17
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 10:50
Decorrido prazo de ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMILO ESPINOZA em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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17/01/2025 10:57
Juntada de diligência
-
17/01/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 10:57
Juntada de diligência
-
15/01/2025 11:51
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
14/01/2025 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 20:47
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 20:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2024 00:34
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:52
Juntada de contestação
-
10/09/2024 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:00
Juntada de petição
-
01/05/2024 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:57
Juntada de petição
-
09/04/2024 00:55
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 10:17
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
-
21/02/2024 15:09
Juntada de termo
-
21/02/2024 15:08
Juntada de termo
-
08/02/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 11:31
Juntada de diligência
-
08/02/2024 01:21
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:45
Juntada de termo
-
19/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:33
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 14:31
Decorrido prazo de ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMILO ESPINOZA em 27/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:23
Decorrido prazo de ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMILO ESPINOZA em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMILO ESPINOZA em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMILO ESPINOZA em 27/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:28
Juntada de termo
-
14/09/2023 10:25
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 10:00, 4ª Vara de Pedreiras.
-
14/09/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 21:32
Juntada de petição
-
05/09/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 13:26
Juntada de diligência
-
01/09/2023 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2023 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:34
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 10:00, 4ª Vara de Pedreiras.
-
11/07/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 18:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2023 18:34
Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2023 20:20
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 20:20
Juntada de termo
-
17/04/2023 20:19
Juntada de Certidão
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23/03/2023 16:57
Juntada de parecer de mérito (mp)
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14/03/2023 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 12:49
Juntada de termo
-
03/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:59
Juntada de petição
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05/01/2023 02:29
Decorrido prazo de ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO em 12/12/2022 23:59.
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09/12/2022 11:37
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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09/12/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0803886-93.2022.8.10.0051 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) EXEQUENTE: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO OAB- MA17573 Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO (OAB 17573-MA) EXECUTADO: REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO CAMILO ESPINOZA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO: DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende e complemente a petição inicial para o exato fim de juntar aos autos a Certidão Negativa de Ações Penais perante a Justiça Federal e as Certidões de Antecedentes junto à Polícia Civil do local de residência e da Polícia Federal, todos em nome do requerente, bem como atestado médico tanto em nome da parte requerente como em nome da interditanda, procuração judicial atualizada e comprovante de residência em nome do autor atualizada, ou na impossibilidade, justificar o grau de parentesco com a pessoa que consta no comprovante, comprovando o vínculo que o legitima a morar em sua residência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I).
Pedreiras (MA), 16 de novembro de 2022.
Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
16/11/2022 20:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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