TJMA - 0819132-88.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 07:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/06/2024 07:21
Juntada de malote digital
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19/06/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:59
Decorrido prazo de LUCIANA SCHMIDT em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 06:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2024 00:20
Publicado Acórdão (expediente) em 29/04/2024.
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28/04/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 16:24
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BACABAL - CNPJ: 06.***.***/0001-38 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/04/2024 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
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04/04/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 11:41
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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08/03/2024 11:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/09/2023 11:23
Juntada de petição
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05/09/2023 10:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/09/2023 10:43
Juntada de contrarrazões
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24/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:17
Decorrido prazo de LUCIANA SCHMIDT em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0819132-88.2022.8.10.0000 Agravante : Município de Bacabal/MA Procurador : Luiz Felipe Braga Sampaio (OAB/MA 23.461) Agravada : Luciana Schmidt Advogados : José Raimundo Costa Magalhães (OAB/MA 5.713), Bruna Rafaela Coelho Costa (OAB/MA 15.373) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido no art. 1.021, § 2º, do CPC1.
Publique-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. -
22/08/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 08:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/08/2023 12:59
Juntada de agravo interno cível (1208)
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01/08/2023 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2023 10:31
Juntada de malote digital
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01/08/2023 00:02
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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01/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 10:43
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BACABAL - CNPJ: 06.***.***/0001-38 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/05/2023 12:01
Juntada de petição
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20/01/2023 16:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/01/2023 14:53
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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20/01/2023 10:48
Juntada de petição
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19/01/2023 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2022 00:13
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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03/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0819132-88.2022.8.10.0000 Agravante : Município de Bacabal/MA Procurador : Luiz Felipe Braga Sampaio (OAB/MA 23.461) Agravada : Luciana Schmidt Advogados : José Raimundo Costa Magalhães (OAB/MA 5.713), Bruna Rafaela Coelho Costa (OAB/MA 15.373) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Tendo em vista que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito da questão sub judicie, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, deixo para apreciar o pleito após o estabelecimento do contraditório.
Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze dias), conforme dispõe o art. 1.019, II, CPC1.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 1.019, inciso III2).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; 2Art. 1.019, III, CPC: (...) determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/12/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 03:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 18:13
Conclusos para despacho
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15/09/2022 11:29
Conclusos para decisão
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15/09/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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