TJMA - 0803061-43.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 10:09
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0803061-43.2022.8.10.0151 DEMANDANTE: MARIA ALICE DA CONCEICAO BASTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): SENTENÇA Narra a parte autora, em síntese, que foi lesada pelo requerido em razão de empréstimo realizado sem o seu consentimento.
Requer o cancelamento do contrato de empréstimo, indenização por danos morais e a devolução em dobro dos valores descontados.
Devidamente citado, o demandado apresentou contestação.
Decido.
Primeiramente, determino seja desabilitado do sistema o Adv.
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, petição de renúncia anexa (ID nº 81947629). É sabido que cada ação tem uma individualidade que a identifica, que se infere dos elementos que a compõem.
Nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC, para que seja reconhecida que uma ação reproduziu outra anteriormente ajuizada, é necessária a identidade das partes, causa de pedir e pedido, havendo coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Dessa forma, consultando o PJe (Processo Judicial Eletrônico), verifica-se que tramitou perante este Juizado o processo nº 0800204-24.2022.8.10.0151 que possui as mesmas partes, pedido e causa de pedir da presente ação, isto é, o contrato de empréstimo nº 0123435409782, na quantia de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), com parcelas no valor de R$ 59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavos).
O Acórdão proferido no referido processo transitou em julgado em 01/11/2022 (ID nº 79801590).
Com efeito, a ocorrência de coisa julgada é matéria de ordem pública, passível de ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, nos termos do art. 485, inciso V e § 3º, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (...) § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V e VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil, reconheço de ofício a ocorrência de COISA JULGADA e, consequentemente, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas nem honorários, ex vi do art. 55 da Lei 9.900/95, pois não vislumbro litigância de má-fé.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês RAILSON DE SOUSA CAMPOS Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
23/01/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 09:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
08/12/2022 10:31
Juntada de réplica à contestação
-
08/12/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:24
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 14:42
Juntada de petição
-
06/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0803061-43.2022.8.10.0151 DEMANDANTE: MARIA ALICE DA CONCEICAO BASTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte autora, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação e os documentos que a acompanham, bem como informar se há interesse na produção de provas em audiência, conforme Despacho de ID 79881576.
EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
05/12/2022 06:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 13:48
Juntada de contestação
-
11/11/2022 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 19:39
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802047-56.2022.8.10.0108
Roberto Dias e Sousa
Banco Celetem S.A
Advogado: Hilton Mariano Rodrigues Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2023 11:57
Processo nº 0815800-26.2022.8.10.0029
Jose Armando de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ramira Martins de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2022 15:35
Processo nº 0801327-48.2022.8.10.0057
Jose Bernardo Cavalcante Pereira
Banco Celetem S.A
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2022 17:51
Processo nº 0802047-56.2022.8.10.0108
Roberto Dias e Sousa
Banco Celetem S.A
Advogado: Hilton Mariano Rodrigues Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2022 15:00
Processo nº 0801327-48.2022.8.10.0057
Jose Bernardo Cavalcante Pereira
Banco Celetem S.A
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:36