TJMA - 0805132-06.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 13:51
Cancelada a Distribuição
-
08/02/2023 13:48
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
23/12/2022 06:28
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
23/12/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0805132-06.2022.8.10.0058 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Autor: BRUNO LUIS COSTA BASTOS e outros Réu:UNIMED SEGUROS SAUDE S/A (CNPJ=04.***.***/0001-81) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: SORAYA COSTA BASTOS DE AQUINO - MA20838 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: SORAYA COSTA BASTOS DE AQUINO - MA20838 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Trata-se de PETIÇÃO CÍVEL proposta por BRUNO LUIS COSTA BASTOS e outros em desfavor do UNIMED SEGUROS SAUDE S/A.
Conforme se observa, a inicial foi cadastrada pelo advogado que a protocolou com a classe processual PETIÇÃO, que não guarda relação com a ação intentada e com os pedidos formulados, de acordo com a petição inicial.
Em se tratando de processo judicial eletrônico, é ônus da parte o correto cadastramento da CLASSE PROCESSUAL e do ASSUNTO, na medida em que a adequada identificação desse cadastro traz repercussões para o sistema de distribuição aleatório, sendo que a incorreção do cadastro pode gerar até mesmo um direcionamento do Juízo, prática que deve ser coibida.
Uma vez que, depois de protocolada, a parte não pode mais fazer a alteração do cadastro, podendo representar burla ao sistema de distribuição eletrônico, não se afigura recomendável determinar que a Secretaria Judicial promova a correção e a determinação de emenda não surtiria qualquer efeito prático tendente a corrigir essa distorção, vez que a correção realizada pela Secretaria Judicial além de comprometer as demais atividades laborais diárias, também poderia elidir uma possível burla na distribuição dos processos para esta Unidade Judicial.
Neste ínterim, verifica-se também, que já foram distribuídos mais de 326 processos com a classificação equivocada para esta Unidade Judicial, sendo 24 processos em 2016, 81 processos em 2017, 59 processos em 2018, 80 processos em 2019, 53 processos em 2020 e 29 processos em 2021, o que acarreta um aumento significativo na distribuição de ações direcionadas para esta Unidade Judicial sem a correta classificação, o que impede a correta e adequada mensuração de ações propostas no relatório Justiça em Números do CNJ.
Por tais razões, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito, ficando advertido o advogado de que deverá, em novo protocolamento, proceder ao correto cadastramento da petição inicial, de acordo com as classes processuais e assuntos, conforme tabela do CNJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente. .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 25 de novembro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/11/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 17:16
Indeferida a petição inicial
-
24/11/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802624-14.2022.8.10.0050
Ana Carla Bezerra Correia
Brk Ambiental - Maranhao S.A.
Advogado: Jose Jeronimo Duarte Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2022 16:31
Processo nº 0802056-06.2022.8.10.0015
Condominio Residencial Mali
Katia Regina Teixeira Andrade
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2022 16:55
Processo nº 0801424-07.2022.8.10.0103
Elisabete Silva Bezerra
Banco do Brasil SA
Advogado: Italo de Sousa Bringel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2022 08:42
Processo nº 0807290-09.2022.8.10.0034
Francisca Nunes
Banco Pan S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/07/2023 17:09
Processo nº 0844973-24.2018.8.10.0001
Francisca Freitas Fonseca Nunes
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Djalma Mesquita Rodrigues Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2018 11:46