TJMA - 0800733-15.2022.8.10.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 11:35
Baixa Definitiva
-
26/02/2024 11:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
26/02/2024 11:30
Juntada de termo
-
26/02/2024 11:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
15/02/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCIA MENDES AMORIM em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:25
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS FERNANDES em 14/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
16/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2023 21:58
Conhecido o recurso de DORIANE DE SOUSA FRAGOSO - CPF: *38.***.*21-20 (REQUERENTE) e não-provido
-
19/12/2023 09:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/12/2023 09:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCIA MENDES AMORIM em 09/12/2023 06:00.
-
10/12/2023 00:02
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS FERNANDES em 09/12/2023 06:00.
-
06/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 09:08
Juntada de petição
-
03/12/2023 11:21
Pedido de inclusão em pauta
-
22/11/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCIA MENDES AMORIM em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:06
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS FERNANDES em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA CERTIDÃO RETIRADO DE PAUTA Certifico que os presentes autos do RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) da Ação de(a) [1/3 de férias, Enquadramento] de número 0800733-15.2022.8.10.0031 foram retirados de pauta da sessão do dia 27.10.2023 às 09:00 horas, em razão do relator(a) Dr(a) CELSO SERAFIM JUNIOR, encontrar-se de férias regulamentares, conforme Portaria (14/2023).
Certifico ainda, que a presente sessão ocorreu por quórum mínimo, com os relatores titulares: Dr(a) Lyanne Pompeu de Sousa Brasil e Dr(a) Mirella Cezar Freitas.
Os relatores suplentes Dr(a) Cristiano Regis Cesar da Silva e Dr(a) Welinne de Souza Coelho, não foram convocados devido à impossibilidade de participar da presente sessão em razão de suas férias regulamentares, compreendido no citado período.
Certifico por fim, que o processo será reincluindo nas próximas sessões futuras.
Chapadinha/MA, 9 de novembro de 2023 TALIA MARIA BARBOSA CARVALHO LOPES Diretor de Secretaria -
09/11/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 08:37
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
02/11/2023 00:01
Decorrido prazo de MARCIA MENDES AMORIM em 01/11/2023 06:00.
-
02/11/2023 00:01
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS FERNANDES em 01/11/2023 06:00.
-
31/10/2023 10:40
Publicado Intimação de pauta em 27/10/2023.
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31/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
30/10/2023 09:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/10/2023 08:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/10/2023 00:01
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS FERNANDES em 18/03/2021 06:00.
-
30/10/2023 00:01
Decorrido prazo de MARCIA MENDES AMORIM em 18/03/2021 06:00.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 0800733-15.2022.8.10.0031 Recorrente: DORIANE DE SOUSA FRAGOSO Advogado: ADRIANO DOS SANTOS FERNANDES OAB: MA10178-A Recorrido: MUNICIPIO DE MATA ROMA Advogado: MARCIA MENDES AMORIM OAB: MA12196-A Relator(a): CELSO SERAFIM JUNIOR DESPACHO Em conformidade aos termos do art. 6º da Resolução de nº 313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução –GPO3020019, Ato da Presidência nº 6/20220 e Decisão - GP – 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do presente processo em sessão de julgamento a ser realizado no dia 27.10.2023 às 09:00 horas, por videoconferência, por meio da plataforma digital de videoconferência, disponibilizada pelo TJMA, sendo que a sala da sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trchapadinha - senha tjma1234.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem nos autos, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da videoconferência, para maiores informações segue o e-mail: [email protected].
Intimem-se as partes.
Chapadinha (MA), 18 de outubro de 2023.
CELSO SERAFIM JUNIOR Relator(a) -
25/10/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 17:07
Juntada de petição
-
19/10/2023 20:35
Pedido de inclusão em pauta
-
07/07/2023 00:07
Decorrido prazo de DORIANE DE SOUSA FRAGOSO em 06/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:49
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
20/06/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL RECURSO INOMINADO Nº 0800733-15.2022.8.10.0031 Recorrente: DORIANE DE SOUSA FRAGOSO Advogado: ADRIANO DOS SANTOS FERNANDES OAB: MA10178-A Recorrido: MUNICIPIO DE MATA ROMA Advogado: MARCIA MENDES AMORIM OAB: MA12196-A Relator: Des.
José de Ribamar Castro DECISÃO Recebidos os autos, proferi despacho para determinar o sobrestamento do feito por vislumbrar eventual inconstitucionalidade no artigo 60-C, §14 alterado pela LC 249/2002 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão (LC nº 14/1991), que dispõe “Ficam excluídas da competência das Turmas Recursais Cíveis e Criminais as demandas processados e julgadas pelos juízes investidos na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados”.
Ocorre que, no dia de 15 de maio de 2023, foi publicação Lei Complementar 260/2023, que alterou a redação do §14 do artigo 60-C do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão (LC 249, de 09 de junho de 2022, nos seguintes termos: § 14.
Ficam incluídas na competência das Turmas Recursais Cíveis e Criminais as demandas processadas e julgadas pelos juízes investidos na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados.
No caso, constato que o feito tramitou conforme o procedimento disposto na Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei 12.153/2009), conforme se observa na sentença recorrida.
Desse modo, tendo o feito tramitado sob os ditames da lei dos juizados especiais, este Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar o presente recurso, mas a Turma Recursal Cível, nos termos do citado §14 da LC 260.
Diante do exposto, declino da competência e determino sejam os presentes autos encaminhados à competente Turma Recursal Cível e Criminal, nos termos da Resolução n° 56/2012.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
13/06/2023 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2023 10:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/06/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
-
13/06/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 08:17
Declarada incompetência
-
12/06/2023 09:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/06/2023 09:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2023 14:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
24/02/2023 09:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0
-
17/02/2023 05:32
Decorrido prazo de DORIANE DE SOUSA FRAGOSO em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 09:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/02/2023 09:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2023 02:06
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL RECURSO INOMINADO Nº 0800733-15.2022.8.10.0031 Recorrente: DORIANE DE SOUSA FRAGOSO Advogado: ADRIANO DOS SANTOS FERNANDES OAB: MA10178-A Recorrido: MUNICIPIO DE MATA ROMA Advogado: MARCIA MENDES AMORIM OAB: MA12196-A Relator: Des.
José de Ribamar Castro DESPACHO Considerando a aprovação pelo Órgão Especial desta Corte, da proposta do anteprojeto de lei para alterar o § 14 do art. 60-C do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991), conforme DECAOOE-GDG – 642022, constante do processo nº 45.600/2022-Digidoc e o envio da Mensagem-242022 ao Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, determino o sobrestamento dos presentes autos até a sanção do referido anteprojeto.
Deve, ainda, a Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas monitorar o andamento do referido anteprojeto de lei, a fim de que seja imediatamente retomado o regular trâmite processual após encerrada a causa suspensiva.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
13/02/2023 11:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/02/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 09:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0
-
09/02/2023 08:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/02/2023 15:29
Juntada de parecer do ministério público
-
30/01/2023 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2023 07:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATA ROMA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:56
Decorrido prazo de DORIANE DE SOUSA FRAGOSO em 24/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:17
Decorrido prazo de DORIANE DE SOUSA FRAGOSO em 24/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATA ROMA em 25/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:40
Decorrido prazo de DORIANE DE SOUSA FRAGOSO em 25/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATA ROMA em 25/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:39
Decorrido prazo de DORIANE DE SOUSA FRAGOSO em 25/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 00:51
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
06/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL RECURSO INOMINADO Nº 0800733-15.2022.8.10.0031 Recorrente: DORIANE DE SOUSA FRAGOSO Advogado: ADRIANO DOS SANTOS FERNANDES OAB: MA10178-A Recorrido: MUNICIPIO DE MATA ROMA Advogado: MARCIA MENDES AMORIM OAB: MA12196-A Relator: Des.
José de Ribamar Castro DESPACHO De logo, compete destacar que o presente Recurso Inominado veio redistribuído à este Tribunal de Justiça por força do disposto no art. 60-C, §14 (Alterado pela LC 249/2022) do Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão (LC nº 14/1991), que dispõe “Ficam excluídas da competência das Turmas Recursais Cíveis e Criminais as demandas processados e julgadas pelos juízes investidos na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados”.
Ocorre que vislumbro inconstitucionalidade no dispositivo, por violação dos arts. 24, X e 98, I, ambos da Constituição da República; ao art. 90 da Constituição Estadual; e ilegalidade, por ofensa aos artigos 17, 22 e 23 da Lei Federal 12.152/2009, que dispôs sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Assim, em respeito ao princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9° e 10 do CPC, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual inconstitucionalidade do art. 60-C, §14 (Alterado pela LC 249/2022) do Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão (LC nº 14/1991).
Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
02/12/2022 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 01:02
Publicado Despacho (expediente) em 30/11/2022.
-
30/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2022 09:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/11/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800733-15.2022.8.10.0031 REQUERENTE: DORIANE DE SOUSA FRAGOSO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ADRIANO DOS SANTOS FERNANDES - MA10178-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE MATA ROMA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: MARCIA MENDES AMORIM - MA12196-A RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando que a matéria não é de competência desta Vice-presidência, remeta-se o presente feito à Coordenadoria de Distribuição para que seja distribuído ao Órgão Colegiado competente, conforme predispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de novembro de 2022.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Vice-Presidente -
28/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
28/11/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/11/2022 02:42
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS FERNANDES em 10/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:42
Decorrido prazo de MARCIA MENDES AMORIM em 10/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 18:06
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 11:16
Declarada incompetência
-
07/07/2022 13:09
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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