TJMA - 0815041-62.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 12:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/07/2025 11:59 Transitado em Julgado em 03/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:11 Decorrido prazo de MARINES PEREIRA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 00:12 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 00:12 Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 02/07/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 02:36 Publicado Sentença (expediente) em 10/06/2025. 
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                                            18/06/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            07/06/2025 10:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/06/2025 10:50 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            07/06/2025 10:50 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            25/05/2025 20:44 Homologada a Transação 
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                                            27/02/2025 12:48 Juntada de petição 
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                                            18/02/2025 15:02 Juntada de petição 
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                                            16/02/2025 16:37 Juntada de petição 
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                                            07/04/2024 23:43 Conclusos para decisão 
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                                            05/04/2024 18:05 Recebidos os autos 
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                                            05/04/2024 18:05 Juntada de despacho 
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                                            07/02/2024 10:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            06/02/2024 13:20 Juntada de Ofício 
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                                            03/02/2024 16:02 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2024 22:28 Juntada de contrarrazões 
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                                            02/02/2024 10:13 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2024 14:35 Juntada de contrarrazões 
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                                            31/01/2024 04:22 Decorrido prazo de MARINES PEREIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 23:35 Publicado Intimação em 23/01/2024. 
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                                            30/01/2024 23:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 
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                                            30/01/2024 21:56 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            30/01/2024 21:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 
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                                            30/01/2024 20:18 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            30/01/2024 20:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 
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                                            19/01/2024 13:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/01/2024 13:53 Juntada de ato ordinatório 
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                                            19/01/2024 13:48 Juntada de apelação 
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                                            15/01/2024 18:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/01/2024 17:59 Juntada de ato ordinatório 
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                                            15/01/2024 10:32 Juntada de embargos de declaração 
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                                            10/01/2024 19:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/12/2023 13:47 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/08/2023 17:24 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            20/06/2023 22:46 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2023 16:26 Juntada de réplica à contestação 
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                                            12/06/2023 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2023 11:25 Juntada de contestação 
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                                            29/05/2023 15:43 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            24/05/2023 20:55 Conclusos para julgamento 
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                                            24/05/2023 20:54 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2023 15:26 Juntada de réplica à contestação 
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                                            16/05/2023 15:46 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/05/2023 01:22 Publicado Intimação em 11/05/2023. 
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                                            11/05/2023 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023 
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                                            10/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0815041-62.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARINES PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO FEITOSA WANDERLEY DIAS - MA20557 Promovido: BANCO BRADESCO S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação Caxias, Terça-feira, 09 de Maio de 2023.
 
 SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor da 1ª Vara Cível
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                                            09/05/2023 22:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/05/2023 22:38 Juntada de ato ordinatório 
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                                            08/05/2023 17:31 Juntada de contestação 
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                                            20/04/2023 23:15 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 00:43 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2023 23:59. 
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                                            15/04/2023 11:04 Publicado Intimação em 17/03/2023. 
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                                            15/04/2023 11:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023 
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                                            03/04/2023 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0815041-62.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARINES PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO FEITOSA WANDERLEY DIAS - MA20557 Promovido: BANCO BRADESCO S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Endereço: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Núcleo Cidade de Deus, 4 andar, Prédio VERMELHO, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 CHUBB SEGUROS BRASIL S/A Condomínio Edifício Eldorado Business Tower, Avenida Rebouças 3970, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05402-920 Telefone(s): (08)00727-5003 - (98)98144-5840 - (11)4504-4400 - (14)9842-4562 - (08)0020-0904 DESPACHO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por MARINES PEREIRA DOS SANTOS, em face de BANCO BRADESCO S.A. e outros.
 
 DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça.
 
 Ressalto que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes.
 
 Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
 
 No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula.
 
 Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição.
 
 Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
 
 Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
 
 ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Caxias-MA, data do sistema.
 
 Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
 
 Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo.
 
 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102216355643000000073744606 INICIAL Petição 22102216355656200000073744607 EXTRATO CONTA-CORRENTE.
 
 Documento Diverso 22102216355669000000073744608 PROCURAÇÃO Procuração 22102216355685200000073744609 IDENTIDADE Documento de identificação 22102216355700200000073744610 ENDEREÇO Comprovante de endereço 22102216355714800000073744611 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração 22102216355728400000073744612 Habilitação nos autos Petição 22112413224806100000075877963 KIT HABILITAÇÃO BRADESCO compressed Documento Diverso 22112413224816000000075877966 Decisão Decisão 22112721314901000000075625836 Intimação Intimação 22112721314901000000075625836 Petição Petição 23022217544663300000080500772
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                                            15/03/2023 13:42 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/03/2023 09:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/03/2023 09:43 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            07/03/2023 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2023 19:05 Conclusos para decisão 
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                                            22/02/2023 17:54 Juntada de petição 
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                                            08/01/2023 01:11 Publicado Intimação em 06/12/2022. 
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                                            08/01/2023 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022 
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                                            05/12/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0815041-62.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARINES PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO FEITOSA WANDERLEY DIAS - MA20557 Promovido: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO O feito para ter prosseguimento, necessário se faz que a petição inicial esteja apta, sendo certo que a ausência de qualquer requisito legal gera óbice ao regular transcurso da ação, contudo, uma vez constatada a falta ou vício, deve-se oportunizar seu saneamento.
 
 Em Respeito a Resolução-GP 75/2022, que dispõe do procedimento de expedição de alvará judicial via ambiente eletrônico.
 
 Intime-se parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, emende à inicial com cópia dos dados bancários para eventual acordo extrajudicial, da parte Autora, bem como do patrono do mesmo.
 
 DETERMINO a suspensão dos presentes autos, até o cumprimento desta decisum.
 
 Após o prazo acima, voltem os autos conclusos.
 
 Expeçam-se os Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Caxias, data da assinatura no sistema.
 
 Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível
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                                            02/12/2022 08:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/11/2022 21:31 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            24/10/2022 08:11 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2022 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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