TJMA - 0801738-65.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 01:20 Publicado Intimação em 18/09/2025. 
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                                            18/09/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025 
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                                            16/09/2025 08:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/09/2025 08:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2025 16:09 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2025 09:34 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2025 00:09 Decorrido prazo de ANFRIZO AVELINO SARMENTO RIBEIRO FILHO em 10/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 00:29 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            01/07/2025 15:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/07/2025 15:05 Juntada de petição 
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                                            30/06/2025 11:18 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2025 09:08 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/05/2025 15:22 Juntada de petição 
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                                            31/03/2025 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 11:46 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2025 09:59 Juntada de petição 
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                                            14/03/2025 00:18 Decorrido prazo de ANFRIZO AVELINO SARMENTO RIBEIRO FILHO em 19/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 06:52 Publicado Intimação em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 06:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            27/01/2025 17:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/01/2025 07:36 Decorrido prazo de ANFRIZO AVELINO SARMENTO RIBEIRO FILHO em 22/01/2025 23:59. 
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                                            14/11/2024 09:02 Publicado Intimação em 07/11/2024. 
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                                            14/11/2024 09:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            05/11/2024 10:13 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/10/2024 17:37 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2024 11:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2024 11:17 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2024 11:16 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2024 18:45 Juntada de petição 
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                                            17/10/2024 15:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2024 17:50 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2024 05:34 Decorrido prazo de JOSE NIJAR SAUAIA NETO em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 03:40 Decorrido prazo de ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 12/06/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 15:44 Juntada de petição 
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                                            20/05/2024 01:32 Publicado Intimação em 20/05/2024. 
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                                            18/05/2024 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
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                                            16/05/2024 18:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/05/2024 08:43 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2024 20:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2024 08:18 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2024 09:58 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            29/04/2024 09:58 Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/04/2024 12:34 Juntada de petição 
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                                            02/04/2024 15:20 Transitado em Julgado em 27/02/2024 
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                                            28/02/2024 02:45 Decorrido prazo de ANFRIZO AVELINO SARMENTO RIBEIRO FILHO em 27/02/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 02:45 Decorrido prazo de ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 27/02/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 02:45 Decorrido prazo de MATHEUS ABOUD MATOS BORGES em 27/02/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 02:45 Decorrido prazo de JOSE NIJAR SAUAIA NETO em 27/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 00:59 Publicado Intimação em 02/02/2024. 
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                                            02/02/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 
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                                            31/01/2024 15:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/01/2024 13:44 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2024 13:43 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/01/2024 09:42 Conclusos para julgamento 
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                                            08/12/2023 01:33 Decorrido prazo de JOSE NIJAR SAUAIA NETO em 07/12/2023 23:59. 
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                                            08/12/2023 01:25 Decorrido prazo de ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 07/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 17:15 Juntada de petição 
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                                            19/11/2023 11:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 
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                                            19/11/2023 11:04 Publicado Intimação em 16/11/2023. 
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                                            19/11/2023 11:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 
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                                            19/11/2023 11:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 
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                                            19/11/2023 11:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 
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                                            15/11/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801738-65.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: V.
 
 C.
 
 F.
 
 DA SILVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP Advogados do(a) AUTOR: ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA11492, JOSE NIJAR SAUAIA NETO - MA7983, MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - MA19965-A REU: SOUSA SANTOS COMERCIO EIRELI Advogado do(a) REU: ANFRIZO AVELINO SARMENTO RIBEIRO FILHO - MA26993 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre os Embargos Monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 São Luís, Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023.
 
 ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149
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                                            14/11/2023 16:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/11/2023 10:31 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2023 13:37 Juntada de petição de embargos do acusado (1715) 
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                                            18/09/2023 23:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/09/2023 23:23 Juntada de diligência 
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                                            16/09/2023 21:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/09/2023 21:21 Juntada de diligência 
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                                            04/09/2023 22:14 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2023 22:08 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2023 18:48 Juntada de Mandado 
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                                            04/09/2023 18:48 Juntada de Mandado 
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                                            27/06/2023 17:41 Juntada de petição 
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                                            16/06/2023 12:21 Juntada de termo 
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                                            05/06/2023 18:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2023 10:16 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2023 09:37 Juntada de petição 
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                                            03/06/2023 00:18 Decorrido prazo de SOUSA SANTOS COMERCIO EIRELI em 02/06/2023 23:59. 
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                                            17/05/2023 08:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/05/2023 08:43 Juntada de diligência 
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                                            05/05/2023 14:57 Expedição de Mandado. 
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                                            05/05/2023 08:25 Juntada de Mandado 
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                                            04/05/2023 00:21 Publicado Intimação em 04/05/2023. 
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                                            04/05/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023 
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                                            03/05/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801738-65.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: V.
 
 C.
 
 F.
 
 DA SILVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - MA19965-A, JOSE NIJAR SAUAIA NETO - MA7983, ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA11492 REU: SOUSA SANTOS COMERCIO EIRELI DESPACHO Trata-se de Ação Monitória proposta por VISAO DE AGUIA COMERCIO EIRELI em desfavor de SOUSA SANTOS COMERCIO EIRELI, ambos devidamente qualificados nos autos.
 
 Ocorre que a parte autora juntou petição aos autos (ID 89111133) requerendo citação da parte ré por Oficial de Justiça em via eletrônica (Whatsapp ou ligação), através do número telefônico (98) 9 8757-5959, haja vista tal número constar no cartão CNPJ da Receita Federal da parte requerida.
 
 Aduz, ainda, que, embora a identificação atual do referido perfil de Whatsapp seja “Porcão Linguiçaria”, o CNPJ corresponde ao da parte ré.
 
 Assim, renovo o mandado de citação para o supracitado número com a finalidade de citar o executado, entregando-lhe cópia da inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia de R$ 11.108,44 (onze mil e cento e oito reais e quarenta e quatro centavos) e, também, os honorários advocatícios de cinco por cento (5%) sobre o valor atribuído à causa.
 
 Caso cumprida a presente ordem no prazo, o réu ficará isento de custas (CPC, art. 701, §1º).
 
 Por outro lado, após citação e no prazo acima referido, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (CPC/15, art. 702, §4º).
 
 Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º).
 
 Custas devidamente recolhidas.
 
 Cumpra-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 São Luís (MA), 26 de abril de 2023.
 
 ANDRÉ B.
 
 P.
 
 SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís
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                                            02/05/2023 13:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/04/2023 23:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2023 10:08 Conclusos para despacho 
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                                            21/04/2023 08:45 Decorrido prazo de SOUSA SANTOS COMERCIO EIRELI em 20/04/2023 23:59. 
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                                            21/04/2023 08:36 Decorrido prazo de ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 20/04/2023 23:59. 
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                                            21/04/2023 08:29 Decorrido prazo de MATHEUS ABOUD MATOS BORGES em 20/04/2023 23:59. 
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                                            21/04/2023 08:29 Decorrido prazo de JOSE NIJAR SAUAIA NETO em 20/04/2023 23:59. 
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                                            21/04/2023 08:27 Decorrido prazo de JOSE NIJAR SAUAIA NETO em 20/04/2023 23:59. 
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                                            21/04/2023 08:27 Decorrido prazo de MATHEUS ABOUD MATOS BORGES em 20/04/2023 23:59. 
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                                            21/04/2023 07:34 Decorrido prazo de SOUSA SANTOS COMERCIO EIRELI em 20/04/2023 23:59. 
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                                            21/04/2023 05:30 Decorrido prazo de ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 20/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 03:12 Decorrido prazo de MATHEUS ABOUD MATOS BORGES em 17/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 03:12 Decorrido prazo de JOSE NIJAR SAUAIA NETO em 17/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 03:05 Decorrido prazo de ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 17/04/2023 23:59. 
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                                            16/04/2023 08:54 Publicado Intimação em 29/03/2023. 
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                                            16/04/2023 08:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023 
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                                            16/04/2023 08:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023 
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                                            14/04/2023 17:25 Publicado Intimação em 06/03/2023. 
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                                            14/04/2023 17:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023 
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                                            30/03/2023 15:20 Juntada de petição 
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                                            28/03/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801738-65.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: V.
 
 C.
 
 F.
 
 DA SILVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - MA19965-A, JOSE NIJAR SAUAIA NETO - MA7983, ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA11492 REU: SOUSA SANTOS COMERCIO EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA o autor sobre a Carta Precatória devolvida sem finalidade atingida, no prazo de 10 dias.
 
 São Luís, Segunda-feira, 27 de Março de 2023.
 
 ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320
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                                            27/03/2023 15:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/03/2023 11:18 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2023 11:14 Juntada de Certidão 
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                                            03/03/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801738-65.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: V.
 
 C.
 
 F.
 
 DA SILVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - MA19965-A, JOSE NIJAR SAUAIA NETO - MA7983, ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA11492 REU: SOUSA SANTOS COMERCIO EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, bem como, cooperar para que o prazo de 30 dias para seu cumprimento seja observado, nos termos do art. 261, § 2º e 3º.
 
 São Luís, Quinta-feira, 02 de Março de 2023.
 
 FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO FERNANDES Auxiliar Judiciário – mat.105817
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                                            02/03/2023 16:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/03/2023 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            02/03/2023 15:12 Expedição de Carta precatória. 
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                                            26/01/2023 12:39 Decorrido prazo de ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 25/01/2023 23:59. 
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                                            26/01/2023 12:39 Decorrido prazo de MATHEUS ABOUD MATOS BORGES em 25/01/2023 23:59. 
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                                            26/01/2023 12:38 Decorrido prazo de JOSE NIJAR SAUAIA NETO em 25/01/2023 23:59. 
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                                            18/01/2023 11:28 Juntada de Carta precatória 
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                                            09/01/2023 01:12 Publicado Intimação em 07/12/2022. 
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                                            09/01/2023 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022 
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                                            07/12/2022 10:19 Juntada de petição 
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                                            06/12/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801738-65.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: V.
 
 C.
 
 F.
 
 DA SILVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - MA19965-A, JOSE NIJAR SAUAIA NETO - MA7983, ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA11492 REU: SOUSA SANTOS COMERCIO EIRELI DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Considerando o endereço atualizado da parte RÉ, conforme petição de ID. 64732369, deve a parte autora providenciar o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento da citação por carta precatória no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Comprovado o recolhimento das custas respectivas, determino a citação da requerida.
 
 Cumpra-se a Carta Precatória como solicitado, expedindo-se novo mandado.
 
 Com ou sem finalidade atingida, conclusos.
 
 São Luís(MA), Sábado, 03 de Dezembro de 2022.
 
 ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final - funcionando pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5232/2022
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                                            05/12/2022 08:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/12/2022 21:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2022 08:45 Conclusos para despacho 
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                                            15/06/2022 09:35 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2022 20:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/05/2022 11:49 Conclusos para despacho 
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                                            10/05/2022 16:56 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2022 10:06 Juntada de petição 
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                                            15/03/2022 13:25 Juntada de termo 
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                                            24/02/2022 03:42 Publicado Intimação em 15/02/2022. 
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                                            24/02/2022 03:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022 
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                                            21/02/2022 10:20 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2022 07:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/02/2022 07:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/02/2022 18:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2022 20:49 Conclusos para despacho 
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                                            02/02/2022 20:49 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2022 12:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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