TJMA - 0802004-34.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2023 10:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/06/2023 10:51 Transitado em Julgado em 26/05/2023 
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                                            27/05/2023 00:43 Decorrido prazo de ELIDIANE DA SILVA TORRES em 26/05/2023 23:59. 
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                                            27/05/2023 00:43 Decorrido prazo de JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES em 26/05/2023 23:59. 
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                                            27/05/2023 00:27 Decorrido prazo de JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES em 26/05/2023 23:59. 
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                                            27/05/2023 00:27 Decorrido prazo de ELIDIANE DA SILVA TORRES em 26/05/2023 23:59. 
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                                            12/05/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023 
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                                            12/05/2023 00:37 Publicado Intimação em 12/05/2023. 
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                                            12/05/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023 
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                                            11/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0802004-34.2022.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE DO SOL I Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A, ELIDIANE DA SILVA TORRES - MA24471 REQUERIDO: FRANCISCO FRAZAO FERREIRA SENTENÇA Considerando que a parte autora, devidamente intimada para informar o endereço atualizado do demandado, permaneceu silente, conforme certidão.
 
 Observa-se que a parte requerente abandonou o feito, visto que fora intimada a cumprir a determinação desde Juízo e quedou-se inerte.
 
 Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inc.
 
 III, do CPC.
 
 P.R.I.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís
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                                            10/05/2023 16:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/05/2023 16:04 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            10/05/2023 10:35 Conclusos para julgamento 
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                                            10/05/2023 10:34 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2023 00:27 Decorrido prazo de JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES em 08/05/2023 23:59. 
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                                            10/05/2023 00:27 Decorrido prazo de ELIDIANE DA SILVA TORRES em 08/05/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 00:16 Publicado Intimação em 20/04/2023. 
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                                            20/04/2023 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023 
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                                            19/04/2023 18:59 Decorrido prazo de JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES em 27/03/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO n.º: 0802004-34.2022.810.0007 PROMOVENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DO SOL I SÍNDICO: FRANCINEY RODRIGUES MENDES ADVOGADA: ELIDIANE DA SILVA TORRES - OAB/MA 24.471 PROMOVIDO: FRANCISCO FRAZÃO FERREIRA ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos dezoito dias de abril de 2023, às 09h30min, na Sala de Audiência deste Juizado, onde se achava presente a Servidora Judicial, Sonayra Araújo Pinheiro, para audiência de conciliação, conforme segue abaixo.
 
 Feito o pregão, compareceu o demandante, acompanhado de sua advogada; o demandado não compareceu, não restando comprovada a sua citação.
 
 Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando a não citação do demandado, conforme consta no AR/Certidão acostado ao id 84598183, fica o demandante intimado para, no prazo de dez dias, informar o endereço atualizado do demandado.
 
 Cumprida a diligência, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento e as partes serão devidamente citadas/intimadas.
 
 Decorrido in albis o prazo, o processo seguirá concluso à MMa Juíza.
 
 Nada mais havendo, foi encerrada a audiência e o termo vai devidamente assinado.
 
 SONAYRA ARAÚJO PINHEIRO Conciliadora do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente)
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                                            18/04/2023 10:42 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/04/2023 09:37 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2023 09:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            17/04/2023 11:20 Juntada de petição 
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                                            16/04/2023 10:59 Publicado Intimação em 20/03/2023. 
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                                            16/04/2023 10:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023 
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                                            15/04/2023 11:52 Publicado Intimação em 20/03/2023. 
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                                            15/04/2023 11:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023 
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                                            05/04/2023 19:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2023 19:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2023 19:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2023 19:18 Juntada de petição 
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                                            17/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 31984543 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0802004-34.2022.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE DO SOL I Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO KARPAT - SP211136-A REQUERIDO: Francisco Frazao Ferreira CERTIDÃO Certifico que, em razão da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023 (TJMA e CGJ), todas as audiências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão serão realizadas OBRIGATORIAMENTE na forma presencial.
 
 Deste modo, as audiências por videoconferências anteriormente designadas estão automaticamente convertidas para a forma presencial, devendo todas as partes, advogados, bem como possíveis testemunhas, comparecerem na sede deste Juizado no dia e hora da Audiência designada, INDEPENDENTEMENTE DO RECEBIMENTO DE NOVA INTIMAÇÃO.
 
 São Luís/MA, Quinta-feira, 16 de Março de 2023 VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judicial
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                                            16/03/2023 11:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/03/2023 11:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/03/2023 11:36 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2023 22:12 Juntada de diligência 
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                                            18/01/2023 23:39 Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT em 08/12/2022 23:59. 
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                                            16/01/2023 13:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022 
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                                            26/12/2022 13:34 Publicado Intimação em 01/12/2022. 
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                                            26/12/2022 13:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022 
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                                            19/12/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0802004-34.2022.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE DO SOL I Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO KARPAT - SP211136-A REQUERIDO: Francisco Frazao Ferreira CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, bem como os advogados informados sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso.
 
 Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 18/04/2023 09:00 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
 
 Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
 
 Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
 
 Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
 
 Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
 
 Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
 
 Evitar interferências externas; 6.
 
 Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
 
 As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
 
 As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
 
 As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
 
 São Luís/MA, Domingo, 18 de Dezembro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial
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                                            18/12/2022 23:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/12/2022 23:58 Expedição de Mandado. 
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                                            18/12/2022 23:58 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            18/12/2022 23:56 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2022 23:56 Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            15/12/2022 10:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/12/2022 15:45 Conclusos para despacho 
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                                            08/12/2022 15:44 Juntada de termo 
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                                            06/12/2022 18:30 Juntada de petição 
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                                            30/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0802004-34.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DO SOL I ADVOGADO: RODRIGO KARPAT – OAB/SP 211136-A EXECUTADO: FRANCISCO FRAZAO FERREIRA DESPACHO Indefiro o pleito de redistribuição formulado pelo exequente na petição de ID. 81055196, vez que inexiste qualquer erro na atual distribuição deste feito, conforme equivocadamente noticia o credor em sua citada peça.
 
 Note-se que o endereço informado na exordial, igualmente ao constante do cartão CNPJ de evento 81044902, se encontra dentro da área de abrangência deste Juízo, portanto, o 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís é quem possui competência para processar e julgar a presente contenda.
 
 Oportunamente, compulsando os autos constato não existirem os boletos/faturas, ou outro meio de prova hábil, que demonstre a real ocorrência das cobranças condominiais ao possível devedor/executado, como também a correta indicação da origem do débito constante da ficha financeira apresentada.
 
 Destarte, determino a Secretária Judicial que proceda a intimação do postulante para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar ao processo os citados documentos, sob pena de indeferimento da inicial executiva e, por via de consequência, a extinção e arquivamento do presente feito.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA
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                                            29/11/2022 11:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/11/2022 09:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2022 15:24 Conclusos para decisão 
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                                            25/11/2022 15:24 Juntada de termo 
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                                            22/11/2022 17:33 Juntada de petição 
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                                            22/11/2022 16:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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