TJMA - 0804512-35.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2021 12:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 06:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 09:36
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2021 09:34
Transitado em Julgado em 13/10/2021
-
27/10/2021 23:37
Juntada de protocolo
-
14/10/2021 09:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 09:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 13/10/2021 23:59.
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13/10/2021 03:15
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 02:55
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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09/10/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804512-35.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA MILHOMEM Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO - MA11077, GLAUCIETE LIMA GONCALVES - MA12255 REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES - MA15324-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.
Em seguida, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 07 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível -
07/10/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2021 15:20
Conclusos para julgamento
-
06/10/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 12:45
Juntada de Certidão
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06/10/2021 11:59
Juntada de petição
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04/10/2021 01:58
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
04/10/2021 01:58
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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02/10/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 08:53
Juntada de Alvará
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01/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804512-35.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA MILHOMEM Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO - MA11077, GLAUCIETE LIMA GONCALVES - MA12255 REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES - MA15324-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamado: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos, nos termos da Portaria-TJ nº 1427/2020.
Imperatriz/MA, 30 de setembro de 2021.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
30/09/2021 18:01
Juntada de petição
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30/09/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 10:17
Juntada de termo
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29/09/2021 09:21
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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23/09/2021 11:30
Juntada de recibo (sisbajud)
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17/09/2021 10:49
Outras Decisões
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13/08/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 00:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 26/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 26/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 12:30
Juntada de petição
-
29/07/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 03:53
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 12:16
Juntada de Ato ordinatório
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24/05/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 07:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 05:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 18/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 14:17
Juntada de protocolo
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11/05/2021 02:02
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 16:28
Juntada de
-
28/04/2021 10:59
Conta Atualizada
-
27/04/2021 09:04
Juntada de
-
18/04/2021 02:40
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES em 16/04/2021 23:59:59.
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02/03/2021 01:22
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804512-35.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA MILHOMEM Advogados do(a) EXEQUENTE: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO - MA11077, GLAUCIETE LIMA GONCALVES - MA12255 REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) EXECUTADO: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES - MA15324 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, conheço e acolho os embargos à execução, desconstituindo a penhora realizada, devendo o valor ser liberado em favor da parte embargante. INTIME-SE a CAEMA para, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar o valor que entender devido (art. 526 do CPC) ou opor Impugnação ao Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 535 do CPC.Escoado prazo, sem manifestação, expeça-se RPV. Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se.
Aquiescendo com o valor, mediante quitação do débito, expeça-se alvará. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. -
26/02/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 11:28
Outras Decisões
-
27/08/2020 12:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 04:05
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA MILHOMEM em 25/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2020 02:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:51
Juntada de petição
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06/07/2020 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 09:54
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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02/07/2020 15:15
Juntada de protocolo BACENJUD
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02/07/2020 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2020 10:04
Juntada de petição
-
25/06/2020 17:46
Juntada de petição
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22/06/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 17:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 17:26
Juntada de Certidão
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06/06/2020 05:49
Juntada de petição
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26/05/2020 09:35
Transitado em Julgado em 22/05/2020
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26/05/2020 09:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/05/2020 02:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 22/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 16:21
Juntada de petição
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29/04/2020 09:46
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/03/2020 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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27/04/2020 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 10:35
Julgado procedente o pedido
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06/03/2020 08:41
Juntada de ata da audiência
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05/03/2020 16:57
Juntada de contestação
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11/12/2019 12:44
Conclusos para decisão
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11/12/2019 12:44
Juntada de termo
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10/12/2019 22:05
Juntada de petição
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03/12/2019 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 11:02
Conclusos para decisão
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27/11/2019 11:02
Audiência conciliação designada para 06/03/2020 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/11/2019 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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