TJMA - 0808333-11.2022.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:58
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:36
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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29/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:11
Juntada de petição
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17/07/2024 02:16
Publicado Notificação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
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13/06/2024 19:14
Juntada de petição
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29/05/2024 02:22
Decorrido prazo de GILBERTO DA COSTA PINTO em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:51
Publicado Notificação em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
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10/05/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 02:14
Decorrido prazo de MARLENE GOMES DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:10
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DE SENA MATOS em 10/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:03
Decorrido prazo de MAGDA PATRICIA SANTOS SOUSA em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 02:06
Publicado Notificação em 30/10/2023.
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01/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0808333-11.2022.8.10.0024 AÇÃO: [Nomeação] REQUERENTE: MARLENE GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: GILBERTO DA COSTA PINTO A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0808333-11.2022.8.10.0024 requerida por MARLENE GOMES DOS SANTOS, com referência à Interdição de GILBERTO DA COSTA PINTO, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Gilberto da Costa Pinto, nomeando como curadora Marlene Gomes dos Santos, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.Sem custas processuais.
Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de seu representante.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, foi decretada a Interdição de GILBERTO DA COSTA PINTO, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
MARLENE GOMES DOS SANTOS, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 17 de outubro de 2023.
Eu, EDILSON DAMASO OLIVEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei.
Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
26/10/2023 10:24
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 09:06
Juntada de petição
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20/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0808333-11.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARLENE GOMES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: THIAGO ALVES DE SENA MATOS (OAB 15396-PI), MAGDA PATRICIA SANTOS SOUSA (OAB 20720-MA) REQUERIDO: GILBERTO DA COSTA PINTO FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: THIAGO ALVES DE SENA MATOS - PI15396, MAGDA PATRICIA SANTOS SOUSA - MA20720, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 103321155), nos autos.
Bacabal-MA, data da assinatura digital.
EDILSON DAMASO OLIVEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
17/10/2023 15:48
Juntada de Edital
-
17/10/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2023 17:06
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 17:16
Juntada de petição
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26/09/2023 03:26
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 03:26
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0808333-11.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARLENE GOMES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: THIAGO ALVES DE SENA MATOS (OAB 15396-PI), MAGDA PATRICIA SANTOS SOUSA (OAB 20720-MA) REQUERIDO: GILBERTO DA COSTA PINTO FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: THIAGO ALVES DE SENA MATOS - PI15396, MAGDA PATRICIA SANTOS SOUSA - MA20720, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 102149382), nos autos.
Bacabal-MA, 22 de setembro de 2023.
EDILSON DAMASO OLIVEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
22/09/2023 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:52
Juntada de Certidão
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14/08/2023 21:28
Recebidos os autos
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14/08/2023 21:28
Juntada de Outros documentos
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08/07/2023 22:11
Juntada de Certidão
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08/06/2023 17:27
Juntada de contestação
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30/05/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
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30/05/2023 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
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30/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
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30/03/2023 07:33
Juntada de Certidão
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28/03/2023 14:53
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 28/03/2023 09:30 1ª Vara Cível de Bacabal.
-
28/03/2023 14:53
Outras Decisões
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28/03/2023 13:09
Audiência Entrevista com curatelando designada para 28/03/2023 09:30 1ª Vara Cível de Bacabal.
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28/03/2023 12:30
Desentranhado o documento
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28/03/2023 12:30
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 12:30
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 12:30
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 12:26
Juntada de Certidão
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28/03/2023 09:54
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 28/03/2023 09:00 1ª Vara Cível de Bacabal.
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28/03/2023 09:25
Juntada de Certidão
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24/03/2023 09:30
Juntada de petição
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08/01/2023 02:40
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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14/12/2022 13:25
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/12/2022 21:19
Juntada de petição
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05/12/2022 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0808333-11.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARLENE GOMES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: THIAGO ALVES DE SENA MATOS (OAB 15396-PI), MAGDA PATRICIA SANTOS SOUSA (OAB 20720-MA) REQUERIDO: GILBERTO DA COSTA PINTO FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: DR.
THIAGO ALVES DE SENA MATOS - OAB/PI 15396, e DRA.
MAGDA PATRICIA SANTOS SOUSA - OAB/MA 20720, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 81586219), nos autos.
Bacabal-MA, 2 de dezembro de 2022.
MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) -
02/12/2022 09:14
Juntada de Certidão
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02/12/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2022 09:07
Audiência Entrevista com curatelando designada para 28/03/2023 09:00 1ª Vara Cível de Bacabal.
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30/11/2022 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2022 10:54
Conclusos para decisão
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11/11/2022 11:45
Juntada de Certidão
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27/10/2022 11:11
Juntada de petição
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26/10/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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