TJMA - 0805764-31.2022.8.10.0026
1ª instância - 3ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:28
Decorrido prazo de EDILVAM ALENCAR DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:14
Decorrido prazo de GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:14
Decorrido prazo de GRACILIANO REIS DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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21/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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20/03/2025 00:43
Decorrido prazo de EDILVAM ALENCAR DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 17:36
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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18/03/2025 16:43
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/03/2025 16:09
Juntada de Mandado
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17/03/2025 00:21
Decorrido prazo de GRACILIANO REIS DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:21
Decorrido prazo de GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 10/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:56
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 20:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/02/2025 16:59
Juntada de Ofício
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28/02/2025 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 15:57
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 15:13
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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07/02/2025 21:31
Decorrido prazo de GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 21:31
Decorrido prazo de GRACILIANO REIS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:03
Decorrido prazo de EDILVAM ALENCAR DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 07:55
Juntada de petição
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13/12/2024 13:27
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 12:59
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 16:43
Juntada de Edital
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11/12/2024 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 18:13
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:55
Juntada de petição
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12/11/2024 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2024 04:56
Decorrido prazo de GRACILIANO REIS DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 15:53
Juntada de petição
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06/08/2024 06:18
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 17:12
Desentranhado o documento
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01/08/2024 15:17
Juntada de laudo
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26/06/2024 02:27
Decorrido prazo de IRENILDE ALENCAR DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:54
Decorrido prazo de GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:54
Decorrido prazo de GRACILIANO REIS DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 12:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/06/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 12:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/06/2024 02:11
Decorrido prazo de Fabrício Galvão de Macêdo - Coordenador do CAPS III/Balsas em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:22
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
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24/05/2024 08:05
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:05
Juntada de Informações prestadas
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05/09/2023 10:43
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial - Caps Adulto em 04/09/2023 23:59.
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20/07/2023 12:56
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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20/07/2023 12:43
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/07/2023 21:48
Juntada de Ofício
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14/06/2023 16:23
Juntada de petição
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24/04/2023 22:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 22:07
Juntada de Certidão
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19/04/2023 06:43
Decorrido prazo de GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:43
Decorrido prazo de GRACILIANO REIS DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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18/04/2023 14:29
Decorrido prazo de GRACILIANO REIS DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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14/04/2023 17:31
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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28/03/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 16:16
Juntada de Certidão
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16/03/2023 20:17
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 15/03/2023 16:30 3ª Vara de Balsas.
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16/03/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 18:47
Juntada de diligência
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14/03/2023 08:47
Juntada de petição
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03/03/2023 09:35
Juntada de petição
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03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS SEDE: AV.
DR.
JAMILDO, S/N.º - POTOSI, BALSAS/MA, CEP: 65.800-000, FONE: (99) 2141-1417/1418 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) PROCESSO: 0805764-31.2022.8.10.0026 DISTRIBUIÇÃO: 25/11/2022 16:17 AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITANTE: IRENILDE ALENCAR DA SILVA INTERDITANDO(A): EDILVON ALENCAR DA SILVA Finalidade: Intimação do(a)(s) advogado(a)(s): GRACILIANO REIS DA SILVA, inscrito na OAB/SP sob o nº. 174.878; GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA, inscrita na OAB/MA sob o nº. 17.793, para tomarem ciência da decisão ID 84328296, proferida nos autos supramencionados, a seguir transcrita: "Vistos, etc.
IRENILDE ALENCAR DA SILVA, ingressou em juízo com ação de interdição de seu pai, EDILVON ALENCAR DA SILVA, alegando que ele foi diagnosticado(a) com DOENÇA DE ALZHEIMER, cid F10.
G 30.8, o que dificulta as suas atividades do cotidiano, como também o exercício dos atos para a vida.
Com a inicial vieram documentos e laudo médico (ID81307825).
Emendada a inicial requerendo a juntada de certidão de casamento atualizada do interditando, ID82352117.
Relatei.
Decido.
Embora o(a) requerido(a) não tenha sido submetida ainda ao exame pessoal/entrevista e ao exame pericial, é certo que parte necessita de representação nos atos da vida civil.
Com efeito, havendo indícios de que o(a) interditando possui sua capacidade reduzida para os atos da vida civil, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da concessão de tutela constantes do art. 294 do NCPC, isso porque a debilidade do(a) curatelando(a) está fomentada pelo relatório médico, o que induz à perspectiva de verossimilhança; sendo necessária a decretação de sua curatela provisória, com a nomeação de curador, visando resguardar seus interesses.
Ademais, o art. 87, da Lei nº 13.146/2015, preceitua que; "Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil".
O art. 749, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, preceitua que; "justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos".
Assim, defiro a medida e nomeio, desde logo, em caráter provisório, o(a) Sr(a).
IRENILDE ALENCAR DA SILVA como curador(a) provisório(a) do(a) curatelando(a) EDILVON ALENCAR DA SILVA, a fim de que possa representá-lo(a) em juízo ou fora dele, inclusive para fins previdenciários, bem como administrar financeiramente suas contas em instituições financeiras públicas e privadas, podendo fazer levantamento de valores depositados junto à conta corrente ou poupança.
Fica, também, o(a) referido(a) curador(a) provisório(a) nomeado(a) depositário(a) fiel dos valores recebidos junto às instituições financeiras, bem como de quaisquer outras fontes, obrigando-se à prestação de contas, tudo como disposto no art. 85, da Lei nº 13.146/2015, c/c artigo 1.755 do CCB c/c artigo 553 do NCPC, inclusive às sanções de lei.
Determino ainda: 1 - Lavre-se termo de compromisso, fazendo nele constar que é terminantemente vedado o(a) curador(a) emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, vender bens imóveis ou móveis em que o(a) curatelando(a) seja possuidor(a) ou proprietário(a).
Não poderá também o(a) curador(a) contrair dívidas (qualquer tipo de empréstimo em dinheiro ou outra espécie) em nome do(a) interditando(a), inclusive para abatimento direto em seus proventos, a não ser por expressa e específica autorização judicial (art. 1.748, I, CC), ainda que os valores recebidos de entidades previdenciárias sejam aplicadas exclusivamente em prol da saúde do(a) interditando(a). 2 - Designo o dia 15 de Março de 2023, às 16h30min, para a audiência de exame pessoal e entrevista do(a) curatelando(a), a ser realizada na sala de audiências da Vara deste Juízo. 3 - Cite-se o(a) curatelando(a), por oficial de justiça, no endereço acima mencionado, com advertência de que poderá impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado cumprido (art. 231, II do NCPC) ou da audiência (art. 752, do NCPC). 4 - Intime-se a parte autora, na pessoa do(a) Advogado(a), para comparecer à audiência, acompanhada do(a) curatelando(a) na data designada, bem como para que compareça perante este Juízo, a fim de prestar o compromisso legal, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 759 do NCPC), prazo no qual deverá juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Do(a) requerente: - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Atestado de bons antecedentes; - Atestado de sanidade física e mental; - Comprovante de residência; - Cópia do RG e/ou CPF; 5 - Notifique-se o Ministério Público.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Publique-se.
Incluir cópia desta decisão no ato a ser expedido pela secretaria judicial.
Cumpra-se.
Balsas (MA), 01/03/2023.
Rafael Felipe de Souza Leite, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA." Balsas/MA, 02 de março de 2023.
ROSELLE FERREIRA COSTA Secretária Judicial da 3ª Vara, ass. de ordem do M.M.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA, Rafael Felipe de Souza Leite, nos termos do art. 3ª, XXV, do Provimento nº. 022/2018-CGJ/MA -
02/03/2023 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 18:21
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2023 17:30
Audiência Entrevista com curatelando designada para 15/03/2023 16:30 3ª Vara de Balsas.
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01/03/2023 23:37
Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2023 00:54
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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13/12/2022 10:03
Conclusos para decisão
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13/12/2022 08:52
Juntada de petição
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08/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Processo nº 0805764-31.2022.8.10.0026 DESPACHO Vistos, etc.
Procedida emenda a inicial, foi colacionado aos autos certidão de casamento desatualizada, Id81441001.
Intime-se novamente a parte autora, via DJEN, para juntar aos autos certidão de casamento atualizada do requerido, no prazo de até quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente.
Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas -
07/12/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:54
Conclusos para decisão
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29/11/2022 10:49
Juntada de petição
-
25/11/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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