TJMA - 0800947-32.2019.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2021 14:36
Arquivado Definitivamente
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20/05/2021 14:34
Transitado em Julgado em 28/04/2021
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08/04/2021 23:44
Juntada de petição
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26/03/2021 14:16
Decorrido prazo de GEOFRAN COSTA DUARTE FILHO em 23/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 01:24
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0800947-32.2019.8.10.0024 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: ESTADO DO MARANHÃO Executado(a): G COSTA DUARTE - MEAdvogado(a) do(a) Requerido(a): ) EXECUTADO: GEORGE ALVES DOS SANTOS COSTA - PI14869, GEOFRAN COSTA DUARTE FILHO - PI15050 FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) do executado: Dr(a).
GEOFRAN COSTA DUARTE FILHO - PI 15050do inteiro teor da Sentença ID40659514 a seguir transcrita: Cuida-se Execução Fiscal envolvendo as partes acima nominadas, ajuizada em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.O exequente compareceu em ID36661960 para requerer a extinção da execução em função do pagamento administrativo do débito. É o sucinto relatório. Fundamento e decido.
Tendo em vista que o pagamento administrativo do débito, extingo o presente feito com fulcro no artigo 924, II, do CPC e 156, I, do CTN.
Sem custas e honorários advocatícios, haja vista o débito ter sido pago e excluído administrativamente (LEF, art. 26).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado devidamente certificado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Bacabal/Ma, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito -
26/02/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2021 10:21
Conclusos para despacho
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03/02/2021 10:20
Juntada de termo
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03/02/2021 10:19
Juntada de Certidão
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10/10/2020 16:14
Juntada de petição
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23/09/2020 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 13:59
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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16/07/2020 11:22
Conclusos para despacho
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16/07/2020 11:20
Juntada de termo
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19/05/2020 11:28
Juntada de petição
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12/03/2020 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2019 00:03
Conclusos para despacho
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30/07/2019 16:40
Juntada de petição
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11/07/2019 02:09
Decorrido prazo de G COSTA DUARTE - ME em 10/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 15:59
Juntada de Certidão
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19/06/2019 17:49
Juntada de Certidão
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14/06/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 22:37
Conclusos para despacho
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28/03/2019 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
20/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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