TJMA - 0838052-44.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 13:39
Baixa Definitiva
-
23/02/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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23/02/2023 13:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/02/2023 13:37
Desentranhado o documento
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23/02/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2023 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/02/2023 23:59.
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31/12/2022 00:51
Decorrido prazo de ELEONORA MARIA SILVA CAVALCANTE em 15/12/2022 23:59.
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30/11/2022 11:30
Juntada de petição
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23/11/2022 04:32
Publicado Acórdão (expediente) em 23/11/2022.
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23/11/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 1º de novembro de 2022 a 08 de novembro de 2022.
APELAÇÃO Nº 0838052-44.2021.8.10.0001 - PJE.
Apelante : Estado do Maranhão.
Procurador : João Victor Holanda do Amaral.
Apelado : Eleonora Maria Silva Cavalcante.
Advogado : Thammy Porto Ferreira (OAB/Ma 13292).
Proc de Justiça : Teodoro Peres Neto.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR PELO NÃO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.
NÃO ACOLHIMENTO.
SERVIDOR ESTADUAL.
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA.
VERBAS REQUERIDAS COM PREVISÃO ESTATUTÁRIA.
REVOGAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
I.
Não é obrigatório o prévio requerimento na via administrativa para o ingresso no Poder Judiciário quando a lei estatutária assim não condiciona, ante o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
Precedente. (STJ - AgRg no REsp: 772692 RR 2005/0131944-7, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 19/08/2008, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/09/2008).
II.
Em análise minuciosa do Estatuto Geral dos Servidores ( art. 91 da lei nº 6.107/94) percebo a previsão do pagamento da gratificação de risco de vida, sendo que seus efeitos continuam válidos, diante da revogação da lei extirpadora nº 8.592/2007 que não teve efeitos modulados para quaisquer de seus dispositivos.
III.
Apelação Desprovida.
Sem Interesse Ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 16 de novembro de 2022.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
21/11/2022 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 11:56
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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08/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
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08/11/2022 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2022 08:42
Juntada de petição
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18/10/2022 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2022 10:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/07/2022 09:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/07/2022 09:22
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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01/07/2022 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 12:16
Recebidos os autos
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29/03/2022 12:16
Conclusos para despacho
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29/03/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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