TJMA - 0807341-02.2022.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
21/09/2023 09:09
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2023 17:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/09/2023 17:11
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 07:48
Decorrido prazo de EDSON OLIVEIRA RAMOS em 15/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 07:48
Decorrido prazo de UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807341-02.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Direito de Imagem, Estabelecimentos de Ensino, Práticas Abusivas] REQUERENTE(S) : EDSON OLIVEIRA RAMOS Advogado(s) do reclamante: LUCAS SANTANA DE LIMA SANTOS (OAB 21290-MA).
REQUERIDA(S) : UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado(s) do reclamado: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA (OAB 6817-MA).
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) EDSON OLIVEIRA RAMOS e UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0807341-02.2022.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
22/08/2023 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 16:25
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2023 12:43
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
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28/07/2023 04:57
Decorrido prazo de EDSON OLIVEIRA RAMOS em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 04:57
Decorrido prazo de UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:28
Decorrido prazo de EDSON OLIVEIRA RAMOS em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:28
Decorrido prazo de UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:04
Decorrido prazo de UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:04
Decorrido prazo de EDSON OLIVEIRA RAMOS em 24/07/2023 23:59.
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10/07/2023 01:29
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807341-02.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Direito de Imagem, Estabelecimentos de Ensino, Práticas Abusivas] REQUERENTE(S) : EDSON OLIVEIRA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS SANTANA DE LIMA SANTOS - MA21290 REQUERIDA(S) : UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) REU: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A MANDADO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de EDSON OLIVEIRA RAMOS e UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, por meio de seus advogado(a)s, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
06/07/2023 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
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19/04/2023 01:27
Decorrido prazo de EDSON OLIVEIRA RAMOS em 01/03/2023 23:59.
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13/03/2023 22:57
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
13/03/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807341-02.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Estabelecimentos de Ensino, Práticas Abusivas] REQUERENTE(S) : EDSON OLIVEIRA RAMOS Advogado(s) do reclamante: LUCAS SANTANA DE LIMA SANTOS (OAB 21290-MA), OAB/ REQUERIDA(S) : UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado(s) do reclamado: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA (OAB 6817-MA), OAB/ INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) EDSON OLIVEIRA RAMOS, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0807341-02.2022.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Imperatriz/MA, data do sistema.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
02/02/2023 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 16:15
Juntada de contestação
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20/01/2023 05:03
Decorrido prazo de EDSON OLIVEIRA RAMOS em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 17:43
Juntada de petição
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10/12/2022 00:02
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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10/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807341-02.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Estabelecimentos de Ensino, Práticas Abusivas] REQUERENTE(S) : EDSON OLIVEIRA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS SANTANA DE LIMA SANTOS - MA21290 REQUERIDA(S) : UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR MANDADO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de EDSON OLIVEIRA RAMOS e UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, por meio de seus advogado(a)s, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
08/12/2022 06:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:58
Juntada de Certidão
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27/05/2022 19:11
Decorrido prazo de UNICEUMA em 12/05/2022 23:59.
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22/04/2022 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 08:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/04/2022 09:01
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 13:51
Processo Desarquivado
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05/04/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2022 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
05/04/2022 09:06
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2022 18:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/04/2022 17:32
Juntada de petição
-
01/04/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:13
Conclusos para decisão
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31/03/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 22:41
Juntada de petição
-
23/03/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 23:25
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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