TJMA - 0862967-26.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 22:13
Juntada de Certidão
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19/04/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 12:05
Juntada de Certidão
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19/04/2023 12:04
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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17/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0862967-26.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN MERY OLIVERA DE PAUCAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - OAB/MA7371-A REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Vistos, etc.
LILIAN MERY OLIVERA DE PAUCAR, por intermédio de seu advogado(a) regularmente constituído (a), moveu esta ação em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Na petição de ID nº 88461188 o Autor requereu a desistência e o arquivamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O Autor pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de DESISTÊNCIA do Autor, ao tempo em que Extingo o Processo Sem resolução de Mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88).
Sem Custas.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
13/04/2023 14:55
Juntada de petição
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13/04/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 13:55
Extinto o processo por desistência
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29/03/2023 13:16
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 14:56
Juntada de petição
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14/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0862967-26.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN MERY OLIVERA DE PAUCAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - OAB/MA7371-A REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZATÓRIA proposta por LILIAN MERY OLIVEIRA DE PAUCAR em desfavor de LATAM AIRLINES GROUP S/A, todos igualmente qualificados (petição inicial ao ID. 79611894).
Analisando o efeito, percebo que a parte autora recorreu da decisão de ID. 81313259, que havia indeferido o pleito de gratuidade judiciária.
Assim, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0824442-75.2022.8.10.0000, o Desembargador Jorge Rachud Mubárack Maluf concedeu liminar para “para determinar o parcelamento das custas processuais em 10 (dez) vezes, sendo a primeira a ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, e as demais a cada 30 (trinta) dias”.
O fato foi noticiado via Malote Digital (ID. 84561560).
Cumprindo a determinação supra, determino a intimação da parte autora, por intermédio do seu advogado constituído nos autos eletrônicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a primeira parcela das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando junto a 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís -
13/02/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 09:42
Conclusos para despacho
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30/01/2023 15:09
Juntada de Certidão
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10/01/2023 01:01
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0862967-26.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN MERY OLIVERA DE PAUCAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - OAB/MA7371-A REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO
Vistos.
No caso em referência, verifica-se que a documentação trazida aos autos pelo Autor não é suficiente para comprovar seu status de hipossuficiente.
Ademais, ressalta-se que o Autor não alega, na presente oportunidade, fato novo capaz de modificar o entendimento desse juízo relativo à concessão da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98), razão pela qual, indefiro o pedido (CPC, artigo 99, parágrafo segundo).
Isto posto, intime-se o Autor para realizar o recolhimento das custas, em sua totalidade, ou promover o seu parcelamento (CPC, artigo 98, parágrafo sexto), para início em 15 (quinze) dias a partir da ciência da presente decisão, com comprovação nos autos dos respectivos pagamentos, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290), cujo preceito se estende em caso de inadimplência de quaisquer das prestações do parcelamento concedido (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da Segunda Vara Cível -
06/12/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 16:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LILIAN MERY OLIVERA DE PAUCAR - CPF: *13.***.*50-31 (AUTOR).
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25/11/2022 10:21
Conclusos para despacho
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11/11/2022 12:38
Juntada de petição
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10/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 16:12
Conclusos para despacho
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02/11/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
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