TJMA - 0800671-11.2022.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 22:01
Decorrido prazo de CHRYSTIAN MAURO PEREIRA LIMA em 03/04/2023 23:59.
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20/03/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
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16/03/2023 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:00
Juntada de petição
-
15/02/2023 13:44
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800671-11.2022.8.10.0019 Promovente: BANCO PAN S/A Advogado do Demandante: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 15016 Promovido:CHRYSTIAN MAURO PEREIRA LIMA Advogado do Demandado: RUI SILVA BARROS - OAB/MA 9165 DESPACHO Recebo as petições apresentadas pelas partes, Ids. 82207913 e 82445163.
INTIME-SE BANCO PAN S/A para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição juntada no ID 82445163, bem como demonstrar o cumprimento das obrigações de pagar os danos morais e de repetição de indébito constantes da sentença.
São Luís (MA), data do sistema.
DIVA MARIA DE BARROS MENDES Juíza de Direito Titular do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
07/02/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 22:01
Juntada de petição
-
13/12/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 16:53
Juntada de protocolo
-
09/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800671-11.2022.8.10.0019 Promovente: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado do Demandante: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 15016 Promovido:CHRYSTIAN MAURO PEREIRA LIMA DESPACHO Nota-se pedido formulado por BANCO PANAMERICANO S.A. de desarquivamento de autos autuados no sistema PROJUDI (Processo nº 001.2012.000.302-3) para levantamento de valor depositado, caso lhe pertença.
Juntou o requerente com a petição o comprovante de pagamento das custas e a reprodução digital do conteúdo do processo.
Observa-se dos autos (Processo nº 001.2012.000.302-3/PROJUDI), ofício do Banco do Brasil informando depósito do valor original de R$ 1.944,79, na conta nº 1500118634231, realizado em 17/12/2012, depositado por BANCO PANAMERICANO S.A.
Tal depósito indica ser referente a pagamento voluntário do valor da condenação da sentença, contudo, não consta informação nos autos pelo BANCO PANAMERICANO S.A. a respeito deste.
Verifico, ainda, que o autor promoveu e deu prosseguimento somente a execução da multa/astreintes que foi imposta na decisão liminar, confirmada na sentença.
Portanto, nesse caso, cabe ao BANCO PANAMERICANO S.A. avaliar e informar se quer que o depósito seja para a realização de pagamento voluntário, devendo ser levantado pela parte autora, ou se realmente quer a devolução, conforme entenda que foram ou não cumpridas as demais obrigações, no sentido de analisar os riscos processuais pertinentes.
Assim, INTIME-SE BANCO PANAMERICANO S.A. para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Dr.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA Juíza de Direito respondendo pelo 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
08/12/2022 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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