TJMA - 0803043-67.2022.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 20:18
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 28/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:14
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:58
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:58
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:09
Publicado Sentença (expediente) em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
16/04/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
16/04/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
30/03/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 14:38
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua HIlário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0803043-67.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: ANTONIA ALVES DE MENDONCA DA SILVA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Dispenso o relatório com apelo no art. 38, in fine, da Lei 9.099/95, passo á análise do mérito.
Da(s) preliminar (es) Indefiro a preliminar de carência, pois, desnecessário é o exaurimento da via administrativa para a propositura de ação judicial, sob pena de ferir o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
Fundamentação Da análise dos autos, entendo que o pedido formulado pelo autor não merece acolhimento.
No caso em análise o requerente não consegue provar que houve cobrança indevida por parte da Requerida.
Em nenhum momento dos autos, a parte autora demonstrou que desconhecia as tarifas cobradas pelo banco, deixando inclusive de comprovar seu direito alegado.
Aliás, nos extratos juntados na inicial, não consta os descontos que ensejaram a ação.
Reforço que o art. 373 do Novo Código de Processo Civil institui as regras gerais de acerca do encargo probatório dos litigantes: “Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I. ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;" Destarte, não há como prosperar os pedidos formulados na inicial, ante a ausência de substrato probatório a embasar a procedência do pedido.
Dispositivo Desta forma, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO os pedidos formulados pelo autor e, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Lago da Pedra (MA), data da assinatura.
Juiz Marcelo Santana Farias Titular da 1ª Vara de Lago da Pedra A3 -
10/03/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 21:44
Julgado improcedente o pedido
-
02/03/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
13/01/2023 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2022.
-
13/01/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
27/12/2022 15:20
Juntada de petição
-
12/12/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0803043-67.2022.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA ALVES DE MENDONCA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da juntada contestação e em cumprimento aos itens 03 e 05 da decisão do MM.
Juiz, intimo partes, através de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias para que: a) manifestem seu interesse em produção de demais provas e no requerimento de provas as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 a 370 do CPC; b) sendo que no mesmo prazo o autor deverá se manifestar acerca da contestação acostada aos autos.
Lago da Pedra/MA, 9 de dezembro de 2022 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/12/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 17:41
Juntada de contestação
-
11/11/2022 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2022 12:48
Outras Decisões
-
28/10/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802888-95.2022.8.10.0061
Rosa Chagas Barros
Banco Pan S/A
Advogado: Flavio Henrique Aires Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2022 11:05
Processo nº 0801071-10.2022.8.10.0121
Ayrton Fernandes Rodrigues Junior
Estado do Maranhao
Advogado: Ayrton Fernandes Rodrigues Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2022 11:40
Processo nº 0000375-40.2014.8.10.0039
Jorlanges Vieira de Paula
Procuradoria Federal Especializada do In...
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/02/2014 00:00
Processo nº 0800649-20.2021.8.10.0105
Aldenora Gomes da Silva
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Rodrigo Laecio da Costa Torres
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2022 09:38
Processo nº 0800649-20.2021.8.10.0105
Aldenora Gomes da Silva
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Rodrigo Laecio da Costa Torres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2021 10:56