TJMA - 0028643-58.2013.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 13:40
Juntada de petição
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05/09/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
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12/04/2021 00:56
Decorrido prazo de SADI BONATTO em 09/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 09:15
Juntada de Certidão
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29/03/2021 11:19
Juntada de petição
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16/03/2021 03:54
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0028643-58.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: SADI BONATTO - OAB/PR 10011 EXECUTADO: JANARY MARTINS FIGUEIREDO Advogado do(a) EXECUTADO: AMANDA MARIA ALVARES FIGUEIREDO - OAB/RN 13854 DECISÃOA parte executada foi citada e não efetuou o pagamento da dívida e nem localizados bens passíveis de constrição.
Intimada a exequente a se manifestar e indicar bens passíveis de expropriação para o prosseguimento do processo, requer a expedição de ofício para outros sistemas de intermediação de pagamento/recebimento.
Indefiro o pedido, posto que o sistema SISBAJUD faz buscas em todos os sistemas financeiros de pagamento e recebimento.
Sem indicação de bens e conforme disposto no art. 921, II, § 1º, CPC, suspende-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis.
Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente.
Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de um ano e decorrido este não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
12/03/2021 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 13:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/02/2021 19:41
Conclusos para despacho
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10/02/2021 17:47
Juntada de petição
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28/01/2021 20:31
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0028643-58.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: SADI BONATTO - OABPR10011 EXECUTADO: JANARY MARTINS FIGUEIREDO Advogado do(a) EXECUTADO: AMANDA MARIA ALVARES FIGUEIREDO - OABRN13854 Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado para o fim de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 791, III, CPC, pelo prazo de 1 ano, durante o qual o curso da prescrição ficará suspenso e, após o decurso do referido prazo de suspensão, sem localização de bens penhoráveis, os autos serão arquivados.
São Luís- MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
13/01/2021 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 18:12
Juntada de petição
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16/01/2020 14:21
Juntada de termo
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29/11/2019 15:51
Conclusos para despacho
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29/11/2019 03:35
Decorrido prazo de JANARY MARTINS FIGUEIREDO em 28/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 02:59
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 21/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 11:12
Juntada de Certidão
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08/11/2019 16:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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08/11/2019 16:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2013
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Termo • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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