TJMA - 0802117-59.2022.8.10.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 11:00
Baixa Definitiva
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05/02/2024 11:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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05/02/2024 10:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/02/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE em 02/02/2024 23:59.
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05/12/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:10
Decorrido prazo de ANTONIA JOSANA DOS SANTOS LOPES em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2023 09:06
Publicado Ementa em 10/11/2023.
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10/11/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Sessão do dia 26 de outubro a 02 de novembro de 2023.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802117-59.2022.8.10.0048 –MIRANDA DO NORTE/MA Agravante: Município de Miranda do Norte Procuradora: Flávia Regina de Miranda Mousinho Favoretto Agravada: Antonia Josana dos Santos Lopes Advogado: Marinel Dutra de Matos - OAB MA 7517 Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N TA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL.
URV.
STF.
RE 561.836.
AUSENCIA DE APRESENTAÇÃO DE LEI REESTRUTURADORA REFERENTE A CARREIRA DO SERVIDOR.
A PARTE RÉ NÃO SE UTILIZOU DO ÔNUS PROBATÓRIO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
DESPROVIMENTO.
I - apesar de oportunizar o Municipio para apresentar lei reestruturadora da carreira do servidores municipais, conforme explicitado na decisão agravada, o respectivo ente público anexou lei que trata sobre o plano de carreira, valorização e remuneração dos profissionais do magisterio municipal, ou seja, referente à carreira diversa da parte autora.
E, de igual forma, a outra lei apresentada é do ano de 1990, portanto, anterior ao periodo de conversão para plano real que foi em 1994; II - o apelante/agravante não se utilizou do ônus probatório acerca a existência de qualquer reestruturação nesse cargo, não incidindo, na espécie, a referida limitação temporal III - agravo interno não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís, 02 de novembro de 2023.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
08/11/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 16:49
Conhecido o recurso de ANTONIA JOSANA DOS SANTOS LOPES - CPF: *26.***.*83-49 (APELADO) e não-provido
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07/11/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ANTONIA JOSANA DOS SANTOS LOPES em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 20:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 08:52
Recebidos os autos
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10/10/2023 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/10/2023 08:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE em 25/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/09/2023 15:49
Juntada de petição
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01/09/2023 01:56
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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01/09/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0802117-59.2022.8.10.0048 APELANTE: MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-A APELADO: ANTONIA JOSANA DOS SANTOS LOPES Advogado/Autoridade do(a) APELADO: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A RELATOR: DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA Vistos etc.
Determino a intimação do agravado para, querendo, manifestar-se no prazo legal, consoante o art. 1.021, §2º do CPC e art. 539 do Regimento Interno deste Tribunal.
Após cumpridas sobreditas providências ou transcorridos os prazos legais, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 29 de agosto de 2023 Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
29/08/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/08/2023 00:23
Decorrido prazo de ANTONIA JOSANA DOS SANTOS LOPES em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 15:20
Juntada de agravo interno cível (1208)
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02/08/2023 00:02
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 11:51
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE - CNPJ: 12.***.***/0001-96 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2023 08:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/07/2023 00:12
Decorrido prazo de ANTONIA JOSANA DOS SANTOS LOPES em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 18:49
Juntada de petição
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09/06/2023 00:02
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 13:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/05/2023 08:53
Juntada de parecer do ministério público
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17/03/2023 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:03
Recebidos os autos
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09/03/2023 16:03
Conclusos para despacho
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09/03/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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