TJMA - 0005899-83.2012.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
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25/01/2024 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/10/2023 10:57
Conclusos para decisão
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13/10/2023 10:57
Juntada de termo
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05/07/2023 17:00
Juntada de petição
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30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de POSTO NAZARE LTDA em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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13/03/2023 15:00
Conta Atualizada
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08/03/2023 17:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/03/2023 17:48
Juntada de termo
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08/03/2023 17:46
Juntada de Certidão
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08/03/2023 17:41
Juntada de termo
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03/03/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:09
Conclusos para decisão
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27/02/2023 15:08
Juntada de termo
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24/02/2023 14:53
Juntada de petição
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24/02/2023 14:37
Juntada de petição
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24/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 09:32
Juntada de Certidão
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15/02/2023 09:25
Juntada de Certidão
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20/07/2022 23:12
Decorrido prazo de POSTO NAZARE LTDA em 24/06/2022 23:59.
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19/07/2022 23:37
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:23
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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25/06/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
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28/04/2022 17:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0005899-83.2012.8.10.0040 (70442012) CLASSE/AÇÃO: Embargos à Execução EMBARGANTE: POSTO NAZARÉ LTDA ADVOGADO: JANIO DE OLIVEIRA ( OAB 2935A-MA ) EMBARGADO: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DAVID SOMBRA PEIXOTO ( OAB 10661A-MA ) e JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO ( OAB 126504-SP ) e REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI ( OAB 11706A-MA ) Processo n. 70442012 D E S P A C H O I.
Da análise detida dos autos, vejo que a exequente indica a existência de saldo remanescente que pretende executar.
Assim, determino que se proceda o envio dos autos a contadoria para atualização do débito, conforme estabelecido na sentença.
II.
Em caso de apuração de remanescente, intime-se o executado depositá-lo, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Havendo o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sob pena de anuência.
IV.
Não havendo o depósito pelo executado, intime-se o exequente para adequar o pedido de cumprimento de sentença aos termos da Portaria Conjunta nº 05/2017-CGJ/TJMA.
V.
Não havendo remanescente apurado pela contadoria, voltem-me os autos conclusos.
VI.
Recolhidas as custas finais devidas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
VII.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 21 de janeiro de 2020.
Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara da Família Respondendo pela 1ª Vara Cível Resp: 192740
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2012
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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