TJMA - 0000006-65.2013.8.10.0044
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 13:21
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 13:06
Transitado em Julgado em 10/10/2022
-
22/11/2022 15:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBAO em 11/10/2022 23:59.
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10/10/2022 09:37
Juntada de petição
-
23/08/2022 10:25
Juntada de petição
-
23/08/2022 01:17
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2022 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2022 18:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBAO em 14/03/2022 23:59.
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14/03/2022 17:11
Juntada de petição
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14/03/2022 17:07
Juntada de petição
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07/03/2022 08:58
Juntada de petição
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05/03/2022 04:21
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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25/02/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 12:25
Juntada de termo
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25/02/2022 11:45
Juntada de Alvará
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25/02/2022 11:24
Juntada de protocolo
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25/02/2022 10:28
Juntada de petição
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23/02/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2022 13:16
Juntada de Certidão
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17/02/2022 13:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/02/2021 00:00
Intimação
Processo: 6-65.2013.8.10.0044 (612013) Vistos, 1.
Homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial às f. 106. 2.
Encaminhe-se ao Município de Governador Edison Lobão, na pessoa de seu Procurador Geral, requisição de pequeno valor no importe de R$ 7.008,89 (sete mil, oito reais e oitenta e nove centavos), em favor do advogado REURY GOMES SAMPAIO, OAB/MA 10.277, cientificando-o do dever de pagar mediante depósito, em conta judicial, no Banco do Brasil, no prazo de 02 (dois) meses, conforme art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015. 3.
Depositados os valores, expeçam-se os alvarás. 4.
Oficie-se.
Imperatriz, 09 de fevereiro de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Pública ffv Resp: 153221
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2013
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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