TJMA - 0804003-84.2022.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
15/07/2023 05:27
Decorrido prazo de MIRIAM REGINA DOS SANTOS VERAS em 06/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:27
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:09
Decorrido prazo de MIRIAM REGINA DOS SANTOS VERAS em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:48
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:01
Decorrido prazo de MIRIAM REGINA DOS SANTOS VERAS em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:01
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:22
Decorrido prazo de MIRIAM REGINA DOS SANTOS VERAS em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:22
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/nº -goiabal - CEP: 65725-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO Nº: 0804003-84.2022.8.10.0051 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROMOVENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 9976-MA), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5643-MA) PROMOVIDO: RAIMUNDA SANDRA MAGALHAES RIBEIRO Advogado(s) do reclamado: MIRIAM REGINA DOS SANTOS VERAS (OAB 324194-SP) FINALIDADE: INTIMAR os advogado das partes Dr AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A, acerca da expedição do ALVARÁ JUDICIAL conforme se ve no evento de ID: 96797958 Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 13 de Julho de 2023.
Eu, GIVANILDO ALVES SIQUEIRA, Servidor(a) Judiciário(a), digitei e fulcro ao art. 250, VI, e Art. 270, ambos do Código de Processo Civil o assino digitalmente .
E , Secretario Judicial, subscreveu.
Givanildo Alves Siqueira Secretário Judicial -
13/07/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 10:07
Decorrido prazo de MIRIAM REGINA DOS SANTOS VERAS em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:06
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:02
Juntada de petição
-
22/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des.
Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 20 de junho de 2023 Data da Distribuição: 25/11/2022 10:53:39 PROCESSO Nº: 0804003-84.2022.8.10.0051 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROMOVENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 9976-MA), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5643-MA) PROMOVIDO: RAIMUNDA SANDRA MAGALHAES RIBEIRO Advogado(s) do reclamado: MIRIAM REGINA DOS SANTOS VERAS (OAB 324194-SP) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 9976-MA), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5643-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho/decisão/ato ordinatório, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº94849900.
Para requerer o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
GIVANILDO ALVES SIQUEIRA Diretor de Secretaria -
20/06/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:13
Juntada de petição
-
21/04/2023 00:46
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:30
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:32
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:37
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:20
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:43
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 12/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:12
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 22/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:12
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 22/02/2023 23:59.
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14/04/2023 20:08
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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14/04/2023 15:26
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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14/04/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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14/04/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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14/04/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
12/04/2023 20:01
Juntada de petição
-
06/04/2023 09:25
Juntada de petição
-
28/03/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 12:29
Juntada de termo
-
28/03/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:40
Juntada de petição
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0804003-84.2022.8.10.0051 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: A.
D.
C.
N.
H.
L.
Requerido: R.
S.
M.
R.
DESPACHO Intime-se a parte requerente, pessoalmente, bem como seu advogado, para cumprir com a obrigação de fazer determinada em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), sob pena de crime de desobediência e sua devida responsabilização (artigo 536, §3º do CPC), além da possibilidade/sob pena de aplicação de multa diária arbitrada no referido decisum, a ser definida em caso de descumprimento (artigo 536, §1º do CPC).
Cumpra-se.
Pedreiras (MA), 6 de março de 2023.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
17/03/2023 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:09
Juntada de petição
-
27/02/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 11:19
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
31/01/2023 16:14
Juntada de petição
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0804003-84.2022.8.10.0051 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: A.
D.
C.
N.
H.
L.
Requerido: R.
S.
M.
R.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por A.
D.
C.
N.
H.
L. em face de R.
S.
M.
R., requerendo a busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Juntou os documentos anexos à inicial.
Conforme ID nº 82096565/ 83386182, foi juntado o comprovante de depósito judicial, informando a purgação da mora parte requerida.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pela análise dos autos, constato que o débito que originou a presente ação foi devidamente quitado, conforme informado documentos de ID nº 82096565/ 83386182, situação que impede o prosseguimento da demanda.
Assim, tendo em vista que a pretensão autoral foi alcançada mediante a satisfação integral do débito constante no título executivo, deve o presente feito deve ser julgado extinto e consequentemente arquivado.
Ante ao exposto, com base nos fatos e fundamentos acima, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento/purgação da mora nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a" do Código de Processo Civil c/c artigo 3º, §2º do Decreto Lei nº 911/69.
Sentença proferida com resolução de mérito, nos termos do dispositivo processual invocado.
Determino a imediata restituição do bem apreendido à requerida, conforme determinação do artigo 3º, §2º do Decreto Lei nº 911/69.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, conforme requerido.
Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (artigo 85, §16 do Código de Processo Civil), todavia, considerando que reconheceu a dívida, uma vez que purgou a mora mediante pagamento, reduzo a verba honorária pela metade, conforme redação do artigo 90, §4º do Código de Processo Civil.
Fica em condições suspensiva, ante os benefícios da justiça gratuita concedidos nesta oportunidade.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pedreiras (MA), 25 de janeiro de 2023.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
26/01/2023 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 17:16
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
22/01/2023 02:35
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:35
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:35
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:35
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 19/12/2022 23:59.
-
12/01/2023 01:37
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
11/01/2023 16:01
Juntada de petição
-
11/01/2023 12:33
Juntada de petição
-
09/01/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 10:02
Juntada de termo
-
09/01/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:34
Juntada de petição
-
09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO Nº: 0804003-84.2022.8.10.0051 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROMOVENTE: A.
D.
C.
N.
H.
L.
Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 9976-MA), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5643-MA) PROMOVIDO: R.
S.
M.
R.
Advogado(s) do reclamado: MIRIAM REGINA DOS SANTOS VERAS (OAB 324194-SP) ATO ORDINATÓRIO 1 - Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: 2 - Abro vista dos autos à parte autora, por seu advogado via sistema, para se manifestar, acerca da petição de depósito judicial juntada, no evento de ID: 82097412, no prazo de prazo 05 (cinco) dias.
Pedreiras - MA, Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022 FRANCISCO ITALO CARVALHO ADRIEL Secretario Judicial -
08/12/2022 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 21:48
Juntada de petição
-
07/12/2022 21:44
Juntada de petição
-
01/12/2022 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 07:51
Juntada de diligência
-
01/12/2022 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 07:48
Juntada de diligência
-
01/12/2022 07:43
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 22:33
Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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