TJMA - 0800879-19.2022.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 15:39
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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09/02/2023 12:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/02/2023 10:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2023 10:30, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/02/2023 10:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/02/2023 03:17
Juntada de contestação
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08/02/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 16:52
Conclusos para despacho
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07/02/2023 16:40
Juntada de petição
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06/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800879-19.2022.8.10.0011 REQUERENTE: JEFFERSON SA MARTINS ADVOGADO: ZILDO RODRIGUES UCHÔA NETO - OAB/MA 7.636-A REQUERIDA: J.
M.
G.
D'ANDREA - ME TERMO: Aos 02 de fevereiro de 2023, às 10:30h, na Sala de Audiências deste Sexto Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, presencial e virtualmente (https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1), perante a MMª.
Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos (VIRTUAL), foi aberta a audiência nos presentes autos e apregoadas as partes se encontravam presentes as acima relacionadas.
Notou-se que a Requerida pleiteou a redesignação da presente Audiência UNA, mormente sua citação tenha às vésperas deste ato, prejudicando sua defesa.
Em ato contínuo a MMª.
Juíza de Direito proferiu o Despacho: TENDO POR ESCOPO PRESERVAR O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DA PARTE REQUERIDA, DEFIRO O PEDIDO DE ADIAMENTO JUNTADO NO EV. 84496016.
COM EFEITO, REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA PARA O DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2023, ÀS 10:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CASO NÃO HAJA ACORDO, DESIGNO O MESMO DIA, ÀS 10:35h PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
AMBAS AS AUDIÊNCIAS SERÃO REALIZADAS POR VIDEOCONFERÊNCIA.
INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES POR TELEFONE E POR PUBLICAÇÃO NO DJE ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO.
SERVE ESTE TERMO DE AUDIÊNCIA COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo, que segue eletronicamente assinado nos termos da Resolução nº 26/2015 do CNJ. -
05/02/2023 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2023 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 07:54
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 10:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/02/2023 10:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 10:35, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/02/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 19:26
Conclusos para despacho
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01/02/2023 19:19
Desentranhado o documento
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01/02/2023 19:19
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 18:55
Desentranhado o documento
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01/02/2023 18:55
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 11:26
Conclusos para despacho
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30/01/2023 08:59
Conclusos para decisão
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30/01/2023 07:30
Juntada de petição
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25/01/2023 21:47
Juntada de diligência
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23/01/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR.WHATSAPP - (98)99981-1660 - EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800879-19.2022.8.10.0011 REQUERENTE: JEFFERSON SA MARTINS ADVOGADO: ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO - OAB/MA 7.636-A REQUERIDA: J M G D'ANDREA - - ME DESPACHO - SERVE ESTE COMO DESPACHO/CARTA DE INTIMAÇÃO Vistos em Correição (Portaria n. 872023).
Citação não efetuada por estar insuficiente o endereço da Requerida.
Assim, intime-se o Requerente, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o novo endereço da Requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido prazo sem resposta (certificado), voltem conclusos para extinção.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
22/01/2023 08:58
Juntada de petição
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20/01/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 14:55
Conclusos para despacho
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19/01/2023 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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09/01/2023 05:43
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR.WHATSAPP - (98)99981-1660 - EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800879-19.2022.8.10.0011 REQUERENTE: JEFFERSON SA MARTINS ADVOGADO: ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO - MA7636-A REQUERIDA: J M G D'ANDREA - - ME AS AUDIÊNCIAS SERÃO, PROVISORIAMENTE, TOTALMENTE VIRTUAIS LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 QRcode de Acesso à Sala de Audiência: LOGIN - Nome da parte ou do Advogado - SENHA - tjma1234 DESPACHO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNO O DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2023, ÀS 10:30 HS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CASO NÃO HAJA ACORDO, SERÁ IMEDIATAMENTE REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
AMBAS AS AUDIÊNCIAS serão realizadas provisoriamente apenas VIDEOCONFERÊNCIA, tendo em vista a mudança temporária deste Juizado ao Fórum Des.
Sarney Costa.
PRAZO PARA ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - 5 MIN - 10:35HS.
As Partes que não tenham conhecimentos tecnológicos necessários para acessar a Sala Virtual ou não disponha dos recurso para tanto, deverão comparecer dias antes OU entrarem em contato com o Juizado para receber as informações pertinentes. É importante que as partes em suas petições (ou que comuniquem a Secretaria deste Juizado), apontem telefones e/ou Whatsapp para que possamos entrar em contato (este ato é por mera liberalidade deste Juízo).
Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença das partes à Audiência, seja presencial ou virtual, tudo na forma da Lei 9.099/95.
Intime-se o Requerente advertindo-o que, caso não informem o motivo do não comparecimento, incorrerá na multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 51, I da Lei 9.099 e art. 334, § 8º, do CPC).
Cite-se o Requerido, advertindo-o de que, da mesma forma, caso não informe o motivo do não comparecimento, incorrerá em REVELIA, com presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Autor (art. 20 da Lei 9.099/95.
Sendo as partes Empresas Jurídicas, ficam também advertidas de que os seus documentos representativos, e em especial Carta de preposto, deverão estar nos autos até o início da Audiência.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
05/12/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 08:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/02/2023 10:35 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/12/2022 08:53
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 10:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/12/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 11:27
Conclusos para despacho
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02/12/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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