TJMA - 0801544-94.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2021 15:16
Arquivado Definitivamente
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24/02/2021 13:50
Juntada de termo
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11/02/2021 00:26
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801544-94.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: ANTENOR GONCALVES MACIEL FILHO Advogados do(a) AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA - MA6231, JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO - MA19570 DEMANDADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO, JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer na secretaria deste juizado para fins de recebimento de ALVARÁ JUDICIAL.
Observações: 1 - Em razão da PORTARIA-CONJUNTA nº 52/2020, o(a) advogado(a) e/ou as partes poderão dirigir-se à sede do juizado, de segunda à sexta, no horário das 8H às 13h.
São Luís/MA, aos 9 de fevereiro de 2021.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
09/02/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 10:10
Juntada de Alvará
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03/02/2021 10:08
Juntada de termo
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02/02/2021 12:20
Juntada de Ofício
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29/01/2021 05:19
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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29/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801544-94.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: ANTENOR GONCALVES MACIEL FILHO Advogados do(a) AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA - MA6231, JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO - MA19570 DEMANDADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO, JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 40341904, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Com efeito, a parte demandada efetuou o pagamento voluntário da condenação, consoante DJO id 40299438, contudo, o depósito não se encontra vinculado a este Juizado.Desse modo, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para vincular o mencionado pagamento para conta a disposição deste 9° Juizado Especial.Outrossim, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o valor depositado voluntariamente pela requerida.Com a concordância expressa, determino a expedição de alvará ou ofício ao Banco do Brasil a fim de transferir a quantia depositada para conta indicada, caso a parte autora ou seu advogado informem seus dados bancários e opte por receber o valor por esta via.
Fica advertida a parte, que somente é permitida à transferência para conta de titularidade da própria parte demandante, ou de seu advogado, caso este último tenha procuração com poderes especiais para tanto, nos termos do art. 105 do CPC.No caso de alvará, intime-se o requerente para recebimento.Liberado o valor e não havendo outra manifestação, arquivem-se.Havendo discordância do valor depositado, encaminhem-se os autos ao setor de cálculo para apurar eventual saldo remanescente e, em caso positivo, intime-se a requerida para pagar a quantia devida, no prazo de 10(dez) dias sob pena de execução.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 28 de janeiro de 2021.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
28/01/2021 22:42
Juntada de petição
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28/01/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 12:23
Conclusos para despacho
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27/01/2021 12:23
Juntada de termo
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27/01/2021 12:12
Juntada de petição
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20/01/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801544-94.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: ANTENOR GONCALVES MACIEL FILHO Advogados do(a) AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA - MA6231, JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO - MA19570 DEMANDADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 39858007, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Intime-se a demandada para tomar conhecimento da certidão juntada no id 39852002, bem como para comprovar o pagamento da condenação no prazo de 10( dez) dias sob pena de execução.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 18 de janeiro de 2021.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
18/01/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 09:25
Conclusos para despacho
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15/01/2021 09:25
Juntada de termo
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14/01/2021 08:49
Juntada de petição
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16/12/2020 10:54
Transitado em Julgado em 14/12/2020
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15/12/2020 05:18
Decorrido prazo de JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 05:14
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA em 14/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 01:40
Publicado Sentença (expediente) em 27/11/2020.
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27/11/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 16:27
Julgado procedente o pedido
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23/11/2020 10:07
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 10:07
Juntada de termo
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23/11/2020 10:06
Juntada de termo
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23/11/2020 09:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/11/2020 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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20/11/2020 12:43
Juntada de petição
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20/11/2020 01:15
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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19/11/2020 09:47
Juntada de contestação
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18/11/2020 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 07:47
Conclusos para despacho
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18/11/2020 07:47
Juntada de termo
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17/11/2020 15:32
Juntada de petição
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16/11/2020 12:28
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2020 14:31
Decorrido prazo de JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:21
Decorrido prazo de JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:21
Decorrido prazo de JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:20
Decorrido prazo de JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:26
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:22
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:22
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:19
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA em 06/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 05:06
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 05:06
Publicado Decisão (expediente) em 05/10/2020.
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09/10/2020 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 01:30
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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09/10/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2020 13:53
Juntada de Certidão
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01/10/2020 12:55
Não Concedida a Medida Liminar
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01/10/2020 10:09
Conclusos para decisão
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01/10/2020 10:08
Juntada de termo
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01/10/2020 10:02
Juntada de petição
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30/09/2020 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 12:02
Conclusos para decisão
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29/09/2020 12:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/11/2020 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/09/2020 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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