TJMA - 0800902-76.2019.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:42
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 10:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:48
Juntada de protocolo
-
14/10/2024 10:46
Juntada de protocolo
-
07/10/2024 02:15
Publicado Sentença (expediente) em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2024 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 09:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:22
Juntada de termo
-
15/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:16
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 17:30
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:46
Juntada de protocolo
-
15/06/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 18:52
Juntada de termo
-
22/05/2023 22:14
Juntada de petição
-
26/04/2023 16:53
Juntada de petição
-
19/04/2023 16:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:21
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 08:37
Juntada de termo
-
31/10/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 18:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 07:12
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 13:45
Processo Desarquivado
-
11/05/2021 17:29
Juntada de petição
-
23/03/2021 09:34
Juntada de protocolo
-
25/02/2021 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
24/02/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800902-76.2019.8.10.0105 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: VALMIR SILVA BARBOSA FILHO Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE DA COSTA SILVA BARBOSA Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, a seguir descrito: SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por valmir Silva Barbosa Filho, devidamente qualificado nos autos, em face DE Banco do Brasil S/A, também qualificado. Às partes capazes e legalmente assistidas por advogados firmaram acordo extrajudicial e submetem a este juízo para análise e homologação – Id.
Num. 33615973 - Págs. 1/2. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que as partes chegaram a um acordo acerca do litígio versado nestes autos.
Diz o artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil que: “Haverá resolução de mérito: III- quando Homologar: “b” transação.” Assim sendo, as partes capazes e devidamente assistidas por advogados firmaram acordo, não havendo razão para este juízo discordar, restando-se somente deferir o pedido de homologação do feito. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO das partes mediante sentença para que produza os efeitos legais.
Para além, em razão da composição, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do NCPC.
Sem custas, considerando que a transação se deu antes da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pela própria natureza transacional, o trânsito em julgado se dá automaticamente, dessa forma, arquive-se com baixa na distribuição.
Parnarama/MA, 2 de dezembro de 2020.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021. -
23/02/2021 17:37
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2021 17:36
Transitado em Julgado em 23/02/2021
-
23/02/2021 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 13:55
Juntada de protocolo
-
29/01/2021 11:03
Juntada de petição
-
04/01/2021 15:41
Juntada de protocolo
-
15/12/2020 07:16
Homologada a Transação
-
12/11/2020 11:53
Juntada de protocolo
-
21/10/2020 23:50
Juntada de protocolo
-
22/09/2020 13:18
Juntada de protocolo
-
11/08/2020 17:21
Juntada de protocolo
-
05/08/2020 10:34
Juntada de petição
-
31/07/2020 12:26
Juntada de petição
-
24/07/2020 17:49
Juntada de petição
-
16/07/2020 21:21
Juntada de protocolo
-
21/05/2020 15:50
Juntada de protocolo
-
15/04/2020 23:12
Juntada de protocolo
-
11/03/2020 10:20
Juntada de protocolo
-
18/02/2020 11:23
Juntada de protocolo
-
17/02/2020 17:02
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 16:49
Juntada de petição
-
03/02/2020 14:40
Juntada de protocolo
-
18/01/2020 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/01/2020 16:50:27.
-
17/01/2020 17:09
Juntada de termo
-
14/01/2020 15:24
Juntada de protocolo
-
11/01/2020 20:15
Mandado devolvido dependência
-
11/01/2020 20:15
Juntada de diligência
-
06/01/2020 10:06
Expedição de Mandado.
-
31/12/2019 00:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/12/2019 00:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2019 10:10
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 10:35
Juntada de petição
-
20/11/2019 09:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 20/11/2019 09:10 Vara Única de Parnarama .
-
20/11/2019 00:16
Juntada de protocolo
-
19/11/2019 19:50
Juntada de petição
-
19/11/2019 10:49
Juntada de contestação
-
04/11/2019 23:47
Juntada de protocolo
-
19/08/2019 18:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/11/2019 09:10 Vara Única de Parnarama.
-
02/08/2019 21:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2019 12:02
Juntada de petição
-
16/07/2019 11:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2019 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800264-27.2021.8.10.0023
Joyciane da Silva Vieira
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Joyciane da Silva Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2021 18:28
Processo nº 0815729-59.2020.8.10.0040
Jelton Damaceno Milhomem
Cooperativa Mista Roma
Advogado: Francisco Almir de Sousa Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2020 16:40
Processo nº 0801201-98.2017.8.10.0048
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Maria Diana dos Santos
Advogado: Diego Menezes Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2017 17:27
Processo nº 0012768-28.2013.8.10.0040
Jose Lopes Bezerra
Gisleandro Ferreira dos Santos
Advogado: Dock Denilces Teles Goncalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2009 00:00
Processo nº 0001227-63.2015.8.10.0125
Joao Felix dos Santos Souza
Municipio de Sao Joao Batista
Advogado: Marinel Dutra de Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2015 00:00